“Sentença correta e bem fundamentada!”. É esta a tese da família, viúva e dois filhos, de José Luís de Sousa, de 41 anos, que faleceu em 2015, na Rua dos Barbosas, em Braga, junto ao rio Este, após a queda de um carvalho americano, na contestação que entregou no Tribunal Central Administrativo do Norte, ao recurso apresentado pela Câmara de Braga que não se conformou com a sentença que a condenou a pagar-lhes 105 mil euros de indemnização. Esta verba corresponde a 75 mil para a viúva e a 15 mil para cada filho.
No recurso, o advogado que representa o Município, Paulo Viana argumenta que a juíza do Administrativo de Braga valorou dois relatórios periciais incorretos de análise ao estado da árvore – feitos meses depois de a árvore ter caído – e desvalorizou o depoimento de testemunhas que disseram que a tinham analisado e que estava em bom estado.
O jurista diz que “não foi feita uma análise árvore a árvore – das três que cairam – e nem foi feita uma análise às raízes, que se encontravam no subsolo onde antes estava implantada a árvore em causa.
Cita por exemplo, o testemunho de António José Silva Vivas , declarou o seguinte a este propósito: “Fizeram-se escavações, a raiz ficou lá toda. Cerca de um ano após a queda as raízes mantinham-se vivas e sem nenhum sinal de podridão, não havia qualquer sinal, as raízes estavam intactas”.
Paulo Viana tenta, assim, provar que a Autarquia não tem culpa, pois não foi negligente e que a queda resultou das condições metereológicas, nomeadamente os ventos fortes, os quais deram origem a outros derrubes de árvore em várias zonas do país.
Família diz que raízes estavam podres
Em dois recursos diferentes, a família, através do escritório de advogados Soares, Gonçalves & Associados, diz que a Câmara tenta fazer crer ao Tribunal que os carvalhos, designadamente a espécie em causa, um Quercus coccínea, vulgarmente conhecido como Carvalho-americano, poderá ser mais frágil do que as tílias ou os freixos existentes no mesmo local”, contrapondo que a principal qualidade desta espécie “é a sua enorme resistência às intempéries, graças ao seu potente sistema radicular”.
Diz que os dois relatórios periciais confirmam que, embora sem sinais exteriores de degradação, o carvalho tinha as raízes em estado deteriorado, o que motivou a sua queda.
“A grande vulnerabilidade das árvores estava escondida a nível subterrâneo, (…) fragilidade essa agravada pelas extraordinárias condições meteorológicas no dia da queda, com ventos e rajadas intensíssimas”, o que permitiu ao Tribunal concluir que a árvore não se encontrava em bom estado fitossanitário, possuía um sistema radicular degradado”, sustenta.
Culpa da Câmara
Em novembro último, o Tribunal Administrativo condenou a Autarquia a pagar aquele montante, à viúva e aos dois dos filhos do malogrado cidadão, ela com 75 mil euros e eles com 15 mil cada um. A que acrescem seis anos de juros à taxa legal.
O Tribunal deu como provado que a culpa da morte é dos serviços camarários.
A 04 de maio de 2015, pelas 14:40, José Luís de Sousa, ia a pé no passeio, na Rua dos Barbosas, junto ao rio Este; estava um dia ventoso e com ameaça de chuva. De repente, um carvalho abateu-se sobre ele causando-lhe múltiplos traumatismos crânio-encefálicos. E não teve hipótese de fugir… assistido pelo INEM foi levado para o Hospital, mas sucumbiu após duas paragens cardiorrespiratórias duas horas depois.
A árvore estava junto ao passeio e a sua queda foi causa direta da morte.