Família Capela Reis exige 275 mil euros à Câmara de Braga por expropriação de terreno no Picoto

Alegam que são eles os donos do terreno e não a mãe

O Tribunal de Braga adiou hoje o julgamento de uma ação cível em que três membros da família Capela Reis pedem que o Município local lhes pague 275 mil euros de indemnização pela expropriação, em 2010 e por utilidade pública, de uma parcela de terreno com 9.005 m2, no Monte de Picoto para a construção de um Parque Urbano.

O adiamento ficou a dever-se à impossibilidade de comparecer na audiência de um dos três peritos que avaliaram o terreno.

À época, a Câmara pagou 45.925 euros à mãe dos autores da ação, mas os herdeiros argumentam que já então, há mais de 30 anos, eram eles os proprietários do terreno, ao todo com 12.400 m2, mas, apesar disso, não foram tidos nem achados. O valor do pedido é de 320 mil, mas é reduzido devido ao montante já liquidado.

No processo consta uma avaliação da Comissão de peritos nomeada pelo Tribunal, a qual calcula que os 9.005m2 valem, apenas, 56 mil euros.

Direito à indemnização

Na Petição Inicial, os autores dizem que a propriedade do terreno lhes foi reconhecida pelo Tribunal de Braga em ação que, para tal, interpuseram e salienta que a sentença reconheceu o direito a serem indemnizados, até porque, ”a Câmara se apropriou dos 12.400 m2 e não apenas dos 9.005”.

“Estando o prédio, na sua totalidade, na posse da Autarquia, que nele faz obras e utiliza como entende, não faria sentido reivindicar esse terreno sobrante, uma vez que foi entendido que a parcela expropriada deve permanecer na titularidade camarária, e que esta terá apenas que indemnizar os autores dos prejuízos causados”, salientam.

A Câmara contestou, através do advogado Nuno Albuquerque, dizendo que o prédio foi alvo de expropriação, tendo sido observados os requisitos de natureza legal aplicáveis”.

E acrescenta: Por força da expropriação extinguiu-se o direito de propriedade que existia sobre o prédio, constituindo-se um novo direito real na titularidade do beneficiário”.

O jurista contesta, ainda, a tese de que o terreno pertencia aos herdeiros e não à mãe, salientando que, mesmo que assim fosse, “o facto é que não procederam ao registo do seu direito, circunstância que só a eles poderá ser assacada, pelo que terão de se conformar com as consequências da inobservância desse ónus jurídico”.

E a concluir, anota: “tanto assim é que, após a expropriação, a titular do direito de propriedade, – mãe dos autores – interveio num processo judicial que correu termos no extinto 2º Juízo Cível do Tribunal, onde jamais informou ou alegou não ser a proprietária do imóvel”.

Câmara pagou 990 mil à Arquidiocese

As várias expropriações, feitas pelo anterior executivo socialista de Mesquita Machado. originaram ações judiciais, uma delas em 2015, com o Tribunal a obrigar a Câmara a pagar 990 mil euros pela expropriação à Arquidiocese de 31 mil m2. Inicialmente, pagara 324 mil.

A seguir, a Igreja reivindicou a posse do cocuruto (o topo) do monte, mas o juiz concluiu que é municipal.

Ao todo foram expropriados 12 terrenos, de 11 donos, com 157 mil m2: João Félix Peixoto (47 m2), António Freitas (6 841 m2), Alda Leite Martins (1 652 m2), Arquidiocese (37 613 m2), Maria Manuela Nogueira Leite (46 531 m2), Manuel Rodrigues (19 098 m2), Maria Irondina Capela (9 005 m2), António Sá Serino (6 300 m2), Hermenegildo Mota de Campos & Filhos (13 671,5 m2), e “Soconcal – Sociedade de Construções, (11 866 m2).

 
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