O Tribunal da Relação de Guimarães acaba de confirmar a condenação pelo Tribunal Criminal de Braga de uma mulher da cidade que fechou a própria mãe num quarto e em casa, só lhe dava sopa, leite e bolachas e ainda a insultava. Como O MINHO noticiou, o juiz condenou-a, em novembro de 2023, pelo crime de maus-tratos, a um ano e dez meses de prisão, pena substituída por 480 horas de trabalho a favor da comunidade. E tem de pagar 490 euros de custas judiciais.
No recurso, Olinda B., residente em Arnoso Santa Maria, Famalicão, e que era filha de Maria Albertina, de 78 anos, entretanto falecida, contestava o facto de o juiz ter permitido a leitura do seu depoimento, produzido aquando do inquérito, que considerava baseado numa norma inconstitucional. Tese que os juízes-desembargadores rejeitaram.
O Tribunal deu como provado que, “como a mãe carecia de assistência permanente a arguida foi viver para casa dela em 2013 com a promessa de que cuidaria dela”.
Trancava a mãe
A sentença refere que, a partir de certa altura, começou a trancar a mãe – defendida pela advogada Mariana Agostinho do escritório de João Magalhães – dentro do quarto, onde permanecia todo o dia, ou a trancar todas as portas de casa, impedindo que saísse e limitando -lhe, assim, os movimentos.
Acrescenta que apenas lhe dava uma sopa ou um copo de leite com bolachas, e que só comia à mesa ao domingo e que, sempre que os outros filhos a iam visitar, não a deixava sozinha para que não lhes falasse do que se passava em casa.
Apodava-a, também, de “puta, e filha da puta, chamava-lhe entulho e cabra”, e dizia-lhe: “Havia eu de cuidar deste entulho”. E não a deixava aceder ao dinheiro que recebia de pensão de reforma.
Fugiu para casa da vizinha
Em 02 de maio de 2018, a idosa aproveitou o facto de Olinda ter deixado a chave no trinco da porta da rua, fugiu para casa da vizinha e nunca mais voltou.
Foi, então, para um lar da terceira idade, onde contou tudo aos outros filhos, ao sacerdote da paróquia e à diretora do lar, os quais testemunharam em julgamento. Dizendo que estava “numa estado de profunda tristeza”.
Em julgamento, Olinda negou a existência de qualquer conflito com a mãe e disse que não eram verdadeiros os factos de que estava acusada.
Mas o juiz concluiu: “A arguida sabia que a mãe se encontrava sob sua responsabilidade, direção e educação, e que, devido à sua condição física e mental, não tinha capacidade para reagir aos atos e afirmações que lhe eram dirigidos”.