O Tribunal de Braga acaba de condenar um homem de 28 anos, de Guimarães, a uma pena de multa de 1.200 euros pela prática de um crime de importunação sexual, na pessoa de uma jovem de 17 anos. A sentença obriga, ainda, o arguido a pagar-lhe 800 euros de indemnização por danos morais.
O caso deu-se em abril de 2022 em Braga. O Tribunal deu como provado que a jovem – defendida pela advogada Mariana Agostinho, do escritório de João Magalhães – subia a pé, pelas 14:40, a rua de Santa Margarida, perto da Escola Sá Secundária de Miranda, quando um Audi, guiado pelo arguido, parou junto a ela.
O condutor questionou-a sobre o modo de chegar ao centro da cidade, pergunta a que ela acedeu dando as respetivas indicações.
A jovem – diz a acusação – prosseguiu rumo ao Largo de Infias e, ao chegar junto da entrada do restaurante ‘Migaitas Salão Champanhe’, o condutor voltou a imobilizar o veículo junto dela, e perguntou-lhe uma vez mais onde era o centro da cidade.
A jovem não estranhou e voltou a fornecer-lhe as indicações, que ele parecia entender, após o que este lhe disse “achas que isto é assédio?”, ao mesmo tempo que “abanava com a cabeça em direção à cintura, exibindo o seu pénis ereto”.
Tirou a matrícula e chamou a PSP
Face à reação indignada da jovem, o homem arrancou, mas ela teve o sangue frio de tirar a matrícula do carro e chamar a PSP, que identificou o condutor e indicou que tinha antecedentes por práticas semelhantes de exibicionismo.
A sentença assinala que “a conduta de exibição dos órgãos genitais pelo arguido tem um significado ou conotação sexual, havendo um intuito (sexual) de constranger, chocar, vexar ou perturbar a vítima (conforme, aliás, é dado como provado na al. c) da matéria assente), forçando-a a um contacto com um comportamento de natureza sexual suscetível de merecer uma reação punitiva”.