O Tribunal de Guimarães condenou hoje o ex-presidente da Câmara de Vizela Dinis Costa à pena suspensa de quatro anos e cinco meses por usar o cartão de crédito do município em proveito próprio, em refeições e alojamentos.
Na leitura do acórdão, o coletivo de juízes deu como provado que o antigo autarca usou indevidamente o cartão de crédito do município, condenando-o por peculato de uso, mas absolveu-o na parte da acusação quanto ao uso de viaturas da câmara para viagens particulares.
Fonte judicial indicou ainda à agência Lusa que o Tribunal de Guimarães determinou a suspensão da pena na condição de o arguido, atualmente com 67anos, ressarcir o município em cerca de 10.300 euros e de entregar perto de 150 mil euros ao Estado, valor apurado relativo a património considerado incongruente com os rendimentos do próprio.
A defesa do arguido anunciou que vai interpor recurso da decisão.
Na primeira sessão de julgamento, que arrancou em 15 de maio de 2023, Dinis Costa classificou de “embuste” e de “assassinato político” a acusação de peculato, salientando que nunca usou o cartão de crédito nem as viaturas do município em seu proveito.
O arguido foi julgado pelo crime de peculato de uso, por alegadamente ter cobrado à câmara despesas de alimentação indevidas e usado automóveis da autarquia “em seu interesse e proveito exclusivo”.
Segundo o despacho de pronúncia, que manteve na íntegra a acusação do Ministério Público (MP), os factos reportam-se aos mandatos de 2009 a 2017, quando Dinis Costa era presidente da Câmara Municipal de Vizela, eleito pelo PS.
Em julgamento, Dinis Costa negou que se tenha apoderado indevidamente de qualquer valor do município relativo a subsídios de alimentação ou de representação, acrescentando que o cartão de crédito era usado por ele e por “todos os membros do executivo”.
De acordo com o MP, o arguido, apesar de beneficiar de suplemento para despesas de representação, de ter direito a ajudas de custo quando se deslocasse por motivo de serviço para fora do município e de receber subsídio de refeição, pagou despesas de alimentação no valor global de 10.358 euros, suas e de terceiros, com recursos do município.
Umas vezes, explica a acusação, utilizava cartão de crédito associado a conta de depósitos à ordem do município, outras pagava do seu bolso e apresentava a fatura ao município para reembolso a título de despesa com excecional representação de serviço público.
O MP considerava ainda indiciado que, no mesmo período, o arguido “usou três veículos automóveis do município para fins estritamente pessoais, alheios aos fins públicos a que aqueles estavam adstritos”.
O despacho de pronúncia sustentava que o arguido tinha feito “uso das viaturas a título particular, levando sempre uma das viaturas para casa e deslocando-se nas mesmas aos fins de semana e até para encontros com amantes”, o que não ficou provado em julgamento.