Esposende: Tribunal confirma entrega para adoção de duas crianças de 6 e 5 anos

Pais consomem drogas e não têm condições
Foto: DR / Arquivo

O Supremo Tribunal de Justiça confirmou a decisão do da Relação do Porto de mandar para a adoção duas crianças, um menino e uma menina, da zona de Esposende, com seis e cinco anos de idade.

A medida prende-se com o facto de os dois tribunais entenderem “haver perigo” para os menores, decorrente do consumo de produtos estupefacientes por parte de ambos os progenitores, designadamente da mãe, que o fazia mesmo no período de gravidez de que resultou o nascimento do mais velho.

Teve, ainda, em conta “a total falta de condições de habitabilidade do espaço onde residiam”, bem como a incapacidade de a família fazer face às suas necessidades básicas diárias.

Inicialmente, em julho de 2019, a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) local optou pela medida de promoção e proteção de acolhimento residencial, por três meses do primeiro filho do casal.

Antes do envio para a instituição, um Lar de Infância e Juventude, a 21 de junho de 2018, havia sido aplicada a medida de promoção e proteção de apoio junto dos pais, com envolvimento da avó materna, por seis meses, prorrogada por outros seis, nos dois casos com consentimento dos progenitores da criança.

Entretanto, os pais decidiram retirar o consentimento para a intervenção da CPCJ, motivo pelo qual o caso foi remetido ao Tribunal de Família e Menores.

Aí, o Ministério Público considerou que o rapaz estaria em perigo, caso se determinasse “a sua restituição ao seu meio natural de vida, face à falta de acompanhamento parental no que se refere à satisfação das suas necessidades de habitação, segurança e saúde”.

Pais não alteraram comportamento

O MP argumentou, ainda, “que os pais eram incapazes de alterar o seu comportamento, designadamente mantendo os consumos de estupefacientes e não diligenciando pela mudança de habitação”.

Os pais acabaram por consentir que o filho ficasse mais seis meses no Lar e, em 2020, por iniciativa do MP, foi dado igual destino à irmã, de cinco anos.

No entanto, posteriormente, o MP defendeu a aplicação aos dois menores da medida de confiança a pessoa para adoção para “garantir a inserção das crianças em família adequada e capaz de assegurar os cuidados de que necessitam”.

Os pais manifestaram-se contra – não obstante o pai se assumir como sem abrigo, sem capacidade de obter emprego e sem sequer dispor de condições materiais que permitam a sua deslocação à instituição onde os menores se encontram acolhidos. O Tribunal decidiu não os enviar para adoção, mantendo-os no Lar.

Relação deu razão ao MP

O magistrado do MP recorreu para a Relação, e aí foi-lhe dada razão, decidindo-se que as crianças seriam adotadas.

Os progenitores dirigiram, a seguir, um recurso de apelação para o Supremo, mas este manteve a decisão: “Não basta ver se existe uma ligação afetiva entre os progenitores e a criança; é necessário ainda que essa ligação afetiva se concretize em atos que demonstrem aptidão dos progenitores para exercerem plenamente as suas responsabilidades parentais”.

Tribunal culpa o Estado

Registe-se, a propósito, a anotação crítica feita pelos juízes da Relação do Porto, sobre a atuação do Estado neste tipo de problemática: “Em abstrato, no afastamento e distanciamento entre progenitores e filhos institucionalizados, e consequente dissolução e ou rutura dos vínculos próprios da filiação, há muitas responsabilidades a assacar ao processo e às instituições de acolhimento (‘ao Estado’), atenta a distância a que se colocam os menores, as despesas e tempo despendido nas visitas, as limitações de tempo e horários impostos a essas visitas, as dificuldades de articulação de horários e transportes, tudo isto aliado à fragilidade económica da maior parte destas famílias e até a alguma hostilidade primária demonstrada face a estes progenitores”.

 
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