Um empresário de tratamento e revestimento de metais, em Ferreiros, no concelho de Braga, foi condenado a um ano e dois meses de prisão, uma pena substituída por 420 horas de trabalho comunitário, por ter retido 37.500 euros de IVA, que nunca devolveu ao Estado, cometendo um crime de abuso de fiscal, como decidiu durante esta semana o Tribunal Criminal de Braga.
Já a sua antiga funcionária, operária fabril, de 34 anos, de Braga, que nada tinha a ver com a situação, mas a quem inicialmente o empresário, Manuel L., de 59 anos, natural e residente em Braga, tentou imputar a responsabilidade, foi absolvida, “por se provar estar inocente”, ao contrário do referido de início pelo antigo patrão, conforme destacou a juíza, na leitura da sentença.
No julgamento, só depois de muitas insistências do advogado Rui Santos, o defensor da arguida, mas principalmente a partir do depoimento da testemunha técnica oficial de contas, Paula Sofia Braga, segundo a qual, aquando dos factos, a operária se “limitar a assinar documentos, sempre a pedido do ex-patrão, “por ser gerente só no papel”, é que o ex-patrão tudo assumiu.
Ficou provado que o empresário, com diversas condenações por não pagamento das prestações ao Fisco e à Segurança Social, convenceu a sua então funcionária a figurar como gerente da sociedade comercial, sabendo-se, entretanto, que a operária só o aceitou temendo perder o trabalho na empresa, situada na Travessa de António Ferreira Rito, freguesia de Ferreiros, em Braga.
“À data dos factos”, em 2018 e 2019, “a sociedade passava por dificuldades financeiras tendo o arguido Manuel usado os montantes não entregues aos Estado, entre o mais, para efetuar pagamentos aos trabalhadores ”.
Segundo se provou durante o julgamento, concluindo-se que “nunca a arguida geriu de facto ou de direito” a empresa, ao contrário do que dizia o ex-patrão.
As declarações do empresário arguido, agora condenado, tentando assacar as responsabilidades fiscais e criminais contra a sua antiga operária, levaram a que ao longo dos últimos anos e ainda atualmente seja vítima de sucessivas execuções fiscais, que só terminarão quando este processo judicial, em que foi absolvida, transitar em julgado, isto é, não passível de qualquer recurso.
No final da sentença, o advogado Rui Santos declarou a O MINHO, falando apenas e só em nome da sua cliente, que “se fez a mais inteira justiça, o que além do mais será decisivo para acabar com o ‘calvário’ desta jovem, que ainda recentemente foi absolvida de uma ‘divida’ ao Centro Distrital de Braga da Segurança Social, mas que não era dela, de cerca de 30 mil euros”.