E por falar em injustiça

“Para acabar com a enorme injustiça e desigualdade que cultivou, este Governo tem, urgentemente, que atualizar o suplemento de risco para os profissionais da PSP, da GNR e do Corpo da Guarda Prisional”
Jorge Alves. Foto: Joaquim Gomes / O MINHO

ARTIGO DE OPINIÃO

Jorge Alves

Guarda Prisional no Estabelecimento Prisional de Braga

Desde que crepitou a polémica sobre o Suplemento Único (ou Suplemento de Missão) para a Polícia Judiciária (PJ), que muito se tem falado, e bem, de injustiça/ desigualdade relativamente ao risco e sua compensação desfasada.

O Governo, através do Decreto Lei 77-C/2021 de 14/09, entendeu valorizar a PSP, a GNR e o Corpo da Guarda Prisional, reconhecendo o papel fundamental, caraterísticas singulares, cumprimento de deveres especiais e condições particulares e especificas, mormente quanto ao risco e penosidade acrescidos da função.

Assim, atualizou a componente fixa de 31.04€ que existia para 100€, aprovando uma atualização de 68.96€, sem retroatividade.

Não é preciso fazer muitas contas para se perceber que o mesmo Governo em 2024, com retroatividade a janeiro de 2023, valorizou o risco dos profissionais da PJ e dos profissionais da Segurança da PJ numa dimensão muito mais galáctica que dos profissionais da PSP, da GNR e do Corpo da Guarda Prisional (CGP).

Mas não é só com a PJ e a Segurança da PJ que existe essa grande diferença.

Através do Decreto Regulamentar 38/82 de 07/07 e suas atualizações, o Governo reconheceu que os funcionários prisionais eram sujeitos a situações de perigo nos estabelecimentos prisionais, devido a estarem presos delinquentes de elevada perigosidade, com penas grandes, depredações, ofensas corporais, entre outras situações que não surgiam noutras funções.

Pelo Decreto Lei 237/97 de 08/09, o diretor-geral e subdiretores gerais recebem subsídio de risco equivalente a 23,4% do índice 100 da escala remuneratória do pessoal dirigente da função pública. Os diretores das prisões recebem 17,6% da mesma tabela. Os diretores de serviço, chefes de divisão, adjuntos e substitutos de diretor da prisão recebem 15,2% da mesma tabela.

O pessoal da Direção Geral dos Serviços Prisionais (DGSP), agora Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) e de outros ministérios que prestem serviço efetivo nas prisões têm direito a um subsídio de risco calculado com base no índice 100 da respetiva escala remuneratória. Assim, aos técnicos superiores, técnicos, docentes, assistentes religiosos, técnicos profissionais e operários dá 41%. Aos chefes de repartição e pessoal administrativo e auxiliar dá 29,3%.

Estas atualizações tiveram retroatividade a janeiro de 1997 para os trabalhadores identificados atrás onde se incluem muitos que nunca conheceram uma zona prisional ou lidaram diretamente com esses delinquentes.

No entanto, os profissionais do Corpo da Guarda Prisional (CGP) que são quem efetivamente corre maior risco, ficaram de fora da atribuição deste suplemento, porque já tinha um suplemento que, segundo o governo, compensava o riso, a penosidade, o desgaste, a insularidade e outros males presentes no sistema prisional.

Segundo parece, na PJ o valor é fixo para todos, mas no sistema prisional uns ganham mais do que outros e os que correm, efetivamente, mais risco são os que recebem menos.

Não será por acaso que ainda não vimos ninguém da direção-geral das prisões a defender uma atualização justa do subsídio e risco para os profissionais do CGP. Talvez porque não sentem o risco que corremos.

Termos o mesmo Governo, mas tratamentos diferentes do valor do risco e da sua retroatividade.

O que é que o Governo esperava dos profissionais que efetivamente correm mais risco, quando trata tão diferente o que designam de igual?

Para acabar com a enorme injustiça e desigualdade que cultivou, este Governo tem, urgentemente, que atualizar o suplemento de risco para os profissionais da PSP, da GNR e do Corpo da Guarda Prisional.

 
Total
0
Partilhas
Artigos Relacionados