Ao abrigo da Lei de Imprensa, é publicado o Direito de Resposta de Manuel Rodrigues à notícia “Milionários de Braga ‘de costas voltadas’. Rodrigues desiste de ação em que pedia 63 mil euros a Névoa”, publicada em 26 de setembro de 2024.
Na sequência da publicação na edição online do dia 26.09.2024, às 15:02, desse jornal de um artigo em que sou pessoalmente visado, venho, nos termos do disposto no art°- 24º da Lei n° 2/99 de 13 de Janeiro, exercer direito de resposta e retificação em relação ao artigo supra identificado, nos termos seguintes:
Na publicação acima identificada é referido que eu desisti de uma ação judicial interposta contra o Senhor Domingos Névoa, na qual peticionava o pagamento de 63 mil euros, após o Juiz explicar às partes que estaria tudo esclarecido noutro processo cível, o que não corresponde à verdade.
O outro processo cível nem julgamento teve ainda e não tem por objeto a questão discutida nesta ação judicial.
A desistência da ação judicial foi justificada na audiência de julgamento, aí tendo sido explicado que a sua interposição assentou no conhecimento dado pela instituição bancária garantida de que o aval por mim prestado tinha sido libertado em 21.06.2021, conforme documentos que me foram enviados, e no mapa da central de responsabilidades de crédito do Banco de Portugal que consultei nos meses de Abril e Maio de 2021, onde constava o referido aval, estando todos juntos ao processo.
Apenas no decorrer na ação judicial, e após pedido e entrega de documentos em posse de terceiros feito a meu pedido, foi dado conhecimento de que o beneficiário da garantia, afinal e contrariamente ao que antes me comunicara por escrito, considerava que o aval estava extinto por substituição ocorrida em 3.10.2018.
Este esclarecimento foi prestado no âmbito e no decurso deste processo e foi apenas perante este esclarecimento prestado pela instituição bancária garantida que o Tribunal considerou que a questão ficava esclarecida, tendo eu concordado que assim era e desistido da ação, pelo que deve a referida notícia ser retificada em conformidade.
Por outro Iado, na publicação reproduz-se um pretenso comunicado do Senhor Domingos Névoa com acusações de falta de fundamento da ação judicial e má fé processual, o que, conforme exposto, não corresponde à verdade e atenta contra o meu bom nome e reputação,
Sem que se mencionem as razões pelas quais desisti da ação, as quais foram referidas na audiência, na qual o Jornalista esteve presente, estando refletidas na respetiva ata, a qual é de acesso público, mas aqui se junta.
Acresce que, contrariamente ao que se dá a entender na notícia, não fui, de modo algum, contactado para me pronunciar sobre a matéria ali versada, pelo que considero ter sido violado o contraditório que deve existir na elaboração de peças (ditas) jornalísticas desta índole, o que também deve ser retificado.