Manuel Rodrigues desistiu esta quinta-feira de uma ação judicial contra o seu ex-sócio, Domingos Névoa, após o juiz explicar aos antigos sócios, ultimamente desavindos, assim como aos seus advogados, que afinal está tudo esclarecido noutro processo cível e que seria uma “perda de tempo” realizar-se um julgamento de uma situação que está antecipadamente clarificada.
O empresário bracarense Manuel Rodrigues reclamava, junto do Tribunal Cível de Braga, uma indemnização de 63 mil euros, alegando que o também empresário Domingos Névoa teria demorado mais do que o tempo acordado a retirar um aval de três milhões de euros, emitido por Manuel Rodrigues, em relação a uma empresa que, entretanto, passou a ser de Domingos Névoa.
Segundo o juiz afirmou, na sala de audiências, “não há aqui qualquer fundamento para aquilo que se pretende discutir”, tendo o magistrado considerado ainda estar “perante uma questão muito lateral”, relativamente ao processo principal, que tem a ver com o acordo de princípio entre ambos os empresários e que está a decorrer no Tribunal do Comércio de Famalicão.
“Se o senhor [Manuel Rodrigues] Sá Serino já não é avalista da atual livrança, porque a anterior foi, entretanto, substituída, já não há então qualquer razão, não existe qualquer fundamento para estarmos aqui a discutir essa questão”, considerou o magistrado judicial.
“Não faz qualquer sentido estarem aqui a discutir essa situação, na medida em que essas questões estão bem definidas, não me parece fazer sentido os senhores estarem aqui a perder o vosso tempo, sobre aquilo que já está esclarecido, é tão simples como isso”, acrescentou o juiz, após o que os advogados de ambas as partes se reuniram e Manuel Rodrigues desistiu da ação judicial.
Domingos Névoa lamenta “má fé” de Manuel Rodrigues
Entretanto, o empresário Domingos Névoa, já ao princípio da tarde, emitiu um comunicado no qual lamentou “a falta total de fundamento desta ação judicial e a má fé processual, como ficou demonstrado, com o desfecho ocorrido ao final desta manhã”.
“Em sessão de julgamento e em face às evidências dos documentos apresentados, quer do acordo de princípios entre ambos [Manuel Rodrigues e Domingos Névoa], quer da carta do banco, quer da alteração contratual de libertação do aval de Manuel Rodrigues, muito antes do prazo ter terminado, prazo que em bom rigor nem sequer tinha começado, o advogado do senhor Manuel Rodrigues foi forçado a apresentar desistência do pedido, ficando assim sem efeito o processo judicial movido contra Domingos Névoa, atenta falta total de fundamento e má fé processual demonstrados”, refere o comunicado de Névoa.
Manuel Rodrigues, que também é vice-presidente do SC Braga, por sua vez, não se pronunciou sobre mais este diferendo com Domingos Névoa, havendo outras ações a decorrer entre ambos nos Tribunais de Braga e de Famalicão.