Direito de resposta – “Empresária do ramo imobiliário julgada por burla na venda de apartamento em Braga”

Por Daniela Cerqueira Ramôa da Costa
Foto: Paulo Jorge Magalhães / O MINHO

Ao abrigo da Lei de Imprensa, é publicado o Direito de Resposta e Retificação de Daniela Cerqueira Ramôa da Costa à notícia “Empresária do ramo imobiliário julgada por burla na venda de apartamento em Braga”, publicada em 20 de abril de 2021.

Consta de uma notícia publicada online a 20 de abril de 2021, pelas 18:53, disponível in www.ominho.pt, o seguinte – “Empresário do ramo imobiliário julgada por burla na venda de apartamento em Braga”.

Ora, na publicação em causa, e disponível publicamente online, foram proferidas várias afirmações que se apresentam deturpadas da realidade, e que urge ser esclarecidas, na medida em que colocam em causa a honra e dignidade da aqui signatária na qualidade de pessoa singular, e ainda em representação da empresa – Daniela Costa Imobiliária, Lda.

Em primeiro lugar, quando a notícia afirma que a Imigrante Angolana ficou sem casa e dinheiro, importa esclarecer que foram solicitadas 3 vezes o agendamento da escritura, por parte das aqui signatárias, por carta, para a celebração da escritura, não tendo obtido resposta por parte da Senhora Angolana.

Em segundo lugar, a notícia afirma ainda, que a empresário do ramo imobiliário, Daniela Costa, foi condenada em setembro de 2019, pela prática de um crime de abuso de confiança agravado.

Ora, tais afirmações são completamente descabidas, e deturpam a verdade e mancham a reputação da Empresária uma vez que a mesma foi absolvida pelo Tribunal da Relação de Guimarães, da prática do crime que lhe foi imputado e do pedido de indemnização civil formulado pelos assistentes (Oswaldo Correia Costa e Márcia Correia Toledo).

O v/ jornal, não se focando no Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães, não se dignou a informar os leitores que efetivamente a signatária foi absolvida do crime que lhe foi imputado, deturpando, uma vez mais, a realidade dos factos.

Face ao exposto, a notícia publicada pelo jornal apenas incitou a condenação pela opinião pública de Daniela Costa.

 

Em resposta à notícia (20/04/2021):

Empresária do ramo imobiliário julgada por burla na venda de apartamento em Braga

 

 
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