Desconto de 20 cêntimos/litro nos combustíveis entrou hoje em vigor

Energia
Desconto de 20 cêntimos/litro nos combustíveis entrou hoje em vigor
Foto: Ilustrativa / DR

As medidas excecionais e temporárias de resposta ao aumento dos preços dos preços dos combustíveis entram em vigor sexta-feira e valem até 31 de dezembro, segundo o decreto-lei publicado esta quinta-feira em Diário da República. A medida em relação ao preço dos combustíveis equivale à redução do IVA em 13%, baixando assim o imposto sobre combustíveis em 20 cêntimos por litro, com redução de 42% relativamente ao aumento do gasóleo e de 62% da gasolina.

De acordo com o documento, são suspensos os “limites mínimos das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) (…) aplicáveis à gasolina sem chumbo e ao gasóleo”.

Também faz referência há “publicação de um relatório trimestral com informação referente à formação dos preços de venda ao público dos combustíveis pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) e há “isenção de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) sobre adubos, fertilizantes, corretivos de solos e outros produtos para alimentação de gado, aves e outros animais, quando utilizados em atividades de produção agrícola”.

O decreto-lei altera ainda os limites mínimos das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos, podendo ser fixados à taxa mínima de zero euros.

“(…) A ERSE divulga trimestralmente um relatório detalhado relativo à formação dos preços de venda ao público dos combustíveis, através de publicação na sua página eletrónica e de outros meios que entenda adequados”, anota.

O relatório da ERSE deve conter a desagregação dos preços de venda ao público da gasolina simples e do gasóleo simples, a segmentação dos preços praticados no mercado nacional por tipo de operador e a desagregação territorial do mercado nacional de combustíveis líquidos.

O documento lembra que estão isentas de IVA as transmissões adubos, fertilizantes e corretivos de solos, quando utilizados no âmbito das atividades de produção agrícola.

Estão isentas ainda “farinhas, cereais e sementes, incluindo misturas, resíduos e desperdícios das indústrias alimentares, e quaisquer outros produtos próprios para alimentação de gado, aves e outros animais, referenciados no Codex Alimentarius, independentemente da raça e funcionalidade em vida, incluindo os peixes de viveiro, destinados à alimentação humana”.

O decreto-lei foi promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, na quarta-feira.

Na passada sexta-feira, a proposta do Governo com medidas de resposta para fazer face à crise energética foi aprovada no parlamento.

A proposta foi aprovada com os votos a favor do PS, PSD, IL, BE e Livre e as abstenções de PCP, Chega e PAN.

 
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