O antigo administrador dos TUB- Transportes Urbanos de Braga Vítor Sousa recorreu, pela segunda vez, para o Tribunal da Relação de Guimarães da decisão do Tribunal de Braga, que o absolveu, por prescrição, do crime de corrupção passiva para ato lícito.
O ex-gestor socialista não fica satisfeito com a absolvição por prescrição, diz estar “inocente”, pretendendo que a Relação o ilibe da prática de qualquer crime.
O Tribunal de Braga proferiu já dois acórdãos de idêntico sentido, nos quais considera que dois ex-administradores dos TUB- Transportes Urbanos de Braga, Vítor Sousa e Cândida Serapicos, receberam luvas pela compra de autocarros MAN.
Os juízes concluíram que os crimes de corrupção passiva prescreveram em 2013, absolvendo-os.
Após a primeira decisão. os dois arguidos recorreram e o Tribunal da Relação deu-lhes razão considerando que foram julgados por factos novos, que não constavam na acusação.
De seguida, os juízes de Braga repetiram, quase na íntegra, a sua primeira decisão.
Face a esta insistência, o advogado Artur Marques interpôs novo recurso, em que volta a argumentar que a absolvição deve ser total porque a primeira instância adicionou factos novos que não constavam da acusação, e porque “a prova indireta é insuficiente”.
O Tribunal Judicial havia, também, absolvido, por prescrição, o ex-administrador da MAN/Portugal Luís Paradinha que considerou culpado de corrupção ativa, por ter favorecido a MAN/Braga na compra de autocarros em 2007.
Absolveu, ainda, na íntegra, o diretor técnico dos TUB, Luís Vale considerando que não recebeu qualquer dinheiro nem interferiu nos concursos.