Confirmada sentença de 19 anos para homem que estrangulou ex-mulher até à morte em Arcos de Valdevez

Foto: DR

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou recentemente a condenação de Leandro Santos, de 38 anos, numa pena de 19 anos e dois meses de prisão, por ter estrangulado até à morte a ex-companheira, Lucília Brandão, de 53, em Arcos de Valdevez, no dia 11 de março de 2022.

Segundo o Jornal de Notícias, o arguido recorreu da sentença para a Relação de Guimarães, que, em maio, rejeitou o apelo. Recorreu então para o Supremo Tribunal de Justiça, alegando, entre outras coisas, que a pena era excessiva, pois não tinha havido “especial perversidade do arguido” e tratava-se de um “episódio totalmente inesperado e trágico” na sua vida.

Em 11 de outubro, o STJ rejeitou o recurso. Para os juízes conselheiros, “comete o crime de homicídio qualificado o arguido que, tendo mantido com a ofendida uma relação análoga à dos cônjuges durante 12 anos, escassos dois meses após o termo da mesma, suspeitando que a ofendida teria nova relação amorosa, a procura em sua casa e a asfixia até à morte, atuando com absoluto desprezo por 12 anos de vida em comum, com evidente insensibilidade perante o sofrimento de alguém a quem, pelo menos até há bem pouco tempo, o ligavam laços de afeto e de entreajuda”.

“Não se faz isto por amor, mas sim por egoísmo”

Como O MINHO noticiou, o crime ocorreu em 11 de março de 2022, na residência da mulher, de 53 anos, na freguesia de Jolda, concelho de Arcos de Valdevez.

A vítima foi “esfaqueada e estrangulada”, tendo sido “o agressor a ligar para o 112, dizendo que tinha matado a mulher”.

Na sentença, o arguido foi ainda obrigado ao pagamento de 150 mil euros de indemnização cível aos três filhos da vítima.

Dirigindo-se ao arguido, que assistiu à leitura do acórdão por videoconferência, a juíza que o condenou na primeira instância disse-lhe que vai ter “muitos anos para refletir no que fez”.

“Não se faz isto por amor, mas sim por egoísmo. O amor impedia que fizesse isto”, acrescentou, dirigindo-se ao arguido.

A juíza disse que face às “demasiadas vítimas” de violência doméstica no país não se pode esperar que o tribunal “não reaja com força severa”.

“Isto não é só matar alguém. É matar alguém com quem se teve uma relação”, observou.

Segundo a acusação deduzida pelo Ministério Público (MP), e que a juíza disse ter ficado totalmente provada em sede de julgamento, o casal iniciou, em 2010, “uma relação amorosa” que manteve “ao longo de cerca de 12 anos, em comunhão de mesa, leito e habitação, na residência da vítima” que viria a terminar no início de 2022, quando a vítima pediu ao arguido que deixasse a sua casa.

O homem não aceitou aquele “desfecho” e começou “a desenvolver sentimentos de desconfianças, de ciúme e posse, que redundaram em sentimentos de frustração que não conseguiu debelar”.

Segundo a acusação, o homem ouviu “rumores” sobre a “existência de um novo namorado” da vítima e que “essa pessoa estaria na freguesia”, durante a manhã do dia dos factos, tendo formulado “o propósito de surpreender o alegado novo namorado com a ex-companheira e de pôr termo à vida da vítima”.

“Não se mata ninguém por ciúmes. Essa explicação só existe na cabeça do arguido. Depois de ter sido legitimamente dispensado, descartado da relação, em vez de escolher virar as costas, escolheu matar”, disse a magistrada.

Durante a leitura da sentença, a juíza afirmou que o operário madeireiro de 38 anos demonstrou uma “absoluta indiferença pelo valor da vida” e que “usou da sua superioridade física” para “esfaquear e estrangular a vítima”, tendo demonstrado “à vontade e descontração”, após os factos, tendo efetuado vários contactos telefónicos, entre eles ao INEM”.

A mãe foi uma das pessoas a quem telefonou e disse: “Decidi vir cá matá-la eu”.

Segundo a acusação, no dia dos factos, o arguido saiu de casa, de bicicleta, “munido de duas facas de cozinha”.

Já na habitação da vítima, deixou a bicicleta de “forma a não ser captado pelo sistema de videovigilância” e seguiu a pé “em direção à zona dos anexos e quintal, local onde encontrou aquela vítima, a estender roupa”.

Aproveitando o momento em que a vítima se encontrava de costas “abordou-a sorrateiramente” seguindo-se “um debate físico entre ambos”, que causou “golpes desferidos no corpo de um e de outro”.

O “confronto físico culmina quando o arguido, com uma das suas mãos, agarra o pescoço da vítima e, usando da sua máxima força física, derruba-a no chão, onde esta caiu prostrada”.

“Apertou-lhe o pescoço, inicialmente com uma das mãos e depois com ambas as mãos, sem largar ou afrouxar, até lhe cortar a respiração e, por fim, lhe tirar a vida, o que conseguiu”, refere a acusação, acrescentando que na sequência daquele ato o homem estabeleceu contacto telefónico para o 112, “dando a notícia de que matara a sua mulher”.

“Se mais não houvesse, as imagens de videovigilância da casa da vítima dariam para perceber, perfeitamente, o que pretendia”, afirmou a juíza.

 
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