Embateu de carro numa tampa de saneamento que se soltou, em Famalicão, e no lixo que dela saiu, ficando com estragos no carro que quantificou em cinco mil euros, mais o custo da paragem, dez mil no total.
O Município delegou a questão na seguradora e esta recorreu da sentença do Tribunal Judicial local para o da Relação de Guimarães que a confirmou.
Ao todo, a seguradora terá de pagar ao automobilista um total ainda não definitivamente calculado – dado que tem juros – mas que,à partida, não será inferior a dezmil euros.
Na primeira instância, o juiz,além de mandar pagar a reparação, obrigou o seguro a dar dez euros por dia, desde a data do acidente em 2018 até à da sentença, em 2020.
A companhia Fidelidade queria dar-lhe apenas o valor do veículo antes do acidente, dizendo que “atendendo ao valor do salvado e à idade do referido veículo, a indemnização devida era de 1,600 euros.
E argumentou: “Assim, ao oferecer a quantia de 1.850,00 €, em 21 de Novembro de 2018, cumpriu a sua obrigação”.
No entanto, em acórdão de julho, os juízes da Relação rejeitaram a tese: “sendo o bem danificado um veículo automóvel cabe ao lesado a opção entre mandar reparar o veículo ou optar por uma indemnização em dinheiro e, optando pela indemnização em dinheiro, cabe-lhe demonstrar o valor da reparação”.
E sublinharam: “Sendo o bem danificado um veículo automóvel, não sendo o autor vendedor de automóveis e não sendo o veículo comercial, aquele não tem para o seu dono apenas um valor comercial, mas o valor que o veículo representa dentro do património do lesado, para se deslocar, passear com a família, normalmente um conjunto de utilidades que correspondem a necessidades que a utilização do veículo satisfaz”.
Saltou a tampa
O sinistro, que ocorreu no dia 21 de setembro de 2018, pelas 21:15, num troço de uma rua do concelho, consistiu no embate do veículo num amontoado de lixo proveniente dos coletores de saneamento público e numa tampa de saneamento público que se encontrava escondida naquele amontoado de lixo”.
O lesado argumentou que “o acidente ocorreu porque o Município, entidade responsável pela manutenção da rede de saneamento público e da rede viária municipal, não cuidou de, atempadamente, recolocar no seu devido lugar a tampa de saneamento que havia saltado do seu lugar em virtude de entupimento no sistema de esgotos e de limpar todo o lixo que, entretanto, havia brotado abundantemente de tal caixa de saneamento sem tampa”.
Alega, ainda, que, do choque ocorrido resultaram danos no veículo automóvel cuja reparação ascende ao valor de 5.152 euros, encontrando-se o mesmo imobilizado desde a data do acidente, com o consequente dano da privação de uso, que estima em 10 euros por dia, dado que se tratava do veículo que utilizava todos os dias nas suas deslocações para o trabalho, médicos, bancos, mercados e lojas comerciais, bem como, ao fim de semana, em lazer, com a família”.