Condenado a pagar 6 mil euros por construir moradia ilegal na Caniçada (mas não tem que demolir)

Ergueu barraco para simular “pré-existência” de construção

O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a decisão de primeira instância, do Tribunal de Vila Verde, que condenou um arguido a pagar seis mil euros pela construção ilegal de uma moradia na Albufeira da Caniçada, em Rio Caldo, Terras de Bouro. Mas não terá de demolir a construção.

“Por acórdão de 20.03.2023, o Tribunal da Relação de Guimarães julgou totalmente improcedente o recurso interposto por um arguido, confirmando na íntegra a sentença de 16.09.2022, do Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Vila Verde, juízo local criminal) que o condenara pela prática de um crime de violação de regras urbanísticas na pena de 200 dias de multa, à razão diária de 30 euros, num total de 6.000, e o absolvera da sanção acessória de demolição”, pode ler-se na nota hoje publicada no site da Procuradoria-Geral Distrital do Porto.

Segundo o acórdão, os factos provados sucederam no período de 2013 a 2017, em Rio Caldo, Terras de Bouro, e reportam-se à construção de um empreendimento de moradia e alojamento local na área envolvente da Albufeira da Caniçada, violando normas legais de condicionante urbanística, nomeadamente o Plano de Ordenamento da Albufeira da Caniçada, normas relativas à Reserva Agrícola Nacional e à Reserva Ecológica Nacional, entre outros.

O tribunal deu como provado que, estando o terreno em zona de proteção onde estava interdita a construção de novas edificações, sendo apenas permitidas obras de limitada ampliação ou alteração de edificações existentes, o arguido simulou a pré-existência no terreno de construção que nunca lá existiu com a antiguidade que lhe reportou.

Para isso, em 2013 edificou no local um barraco; depois, solicitou ao serviço de finanças a retificação do artigo matricial, para que lhe fosse aditada esta “pré-existência”, asseverando que tinha mais de cem anos; solicitou na conservatória a correção do registo predial para que dele ficasse a constar a tal pré-existência.

Para o tribunal, ficou ainda provado que, documentada a encenação da “pré-existência”, o arguido iniciou a construção do empreendimento e que só depois, em 20 de julho de 2016, fez entrar na Câmara de Terras de Bouro o pedido de licenciamento da obra.

Apesar de pedido nunca ter sido aprovado, até por ter tido parecer desfavorável de todas as entidades públicas chamadas a pronunciar-se, o arguido construiu, em 2016 e 2017, as edificações em betão, ferro e tijolo.

 
Total
0
Partilhas
Artigos Relacionados