Uma mulher foi condenada por ter agredido uma agente da Polícia Municipal, no Hospital de Braga, quando esta regularizava o trânsito de acesso à entrada principal.
O crime, de ofensa à integridade física qualificada, foi redundado numa pena de cinco meses de prisão, substituída por 150 dias de multa, à taxa diária mínima de cinco euros, num total de 750 euros, segundo foi determinado pelo Tribunal Criminal de Braga.
As agressões foram cometidas ao final da manhã de 10 de dezembro de 2019, quando na sequência de um estacionamento irregular, a agente da Polícia Municipal de Braga, aí em serviço, interveio.
A mulher do condutor saiu logo do automóvel, tendo desferido um murro na boca da polícia, ferindo-a também na perna e braços direitos.
No julgamento, a arguida prestou declarações, tendo admitido, no essencial, o confronto com a agente da Polícia Municipal, bem como um murro na zona da boca e eventualmente ter atingido igualmente o braço, negando, contudo, ter-lhe desferido um pontapé na perna.
Na condenação, a juíza-presidente do Tribunal Criminal da Comarca de Braga afirmou “considerarem-se relevantes as necessidades de prevenção geral, impondo-se reafirmar veementemente o valor das normas jurídicas violadas, tanto mais que os factos foram praticados em local público, o estacionamento de estabelecimento hospitalar”.
Segundo a sentença condenatória, “dúvidas não restam de que a arguida, levou a cabo uma ação tendente a provocar lesões, não insignificantes, no corpo da ofendida, o que logrou alcançar, atingindo a ofendida na face, na mão e na perna, atuando livremente e ciente da ilicitude da sua conduta, não se vislumbrando qualquer causa de justificação ou desculpação”.
E prosseguiu, afirmando que foi “igualmente inequívoco que a contenda e a agressão descrita ocorreu no âmbito do exercício, pela ofendida, das respetivas funções de polícia municipal, e por causa dessas funções, manifestando a arguida, com aquela agressão descrita, uma conduta especialmente censurável, à luz dos critérios comum e socialmente aceites, pelo respeito devido a quem exerce função e autoridade públicas, por comparação à prática do crime contra cidadão que não exerce tais funções, ou fora do respetivo âmbito”.