Chantageou rapariga de 12 anos com ‘nudes’ em Guimarães. Vai pagar 40 mil euros por violação

Foi condenado a quatro anos e oito meses de prisão
Foto: Ilustrativa / DR

O Tribunal da Relação de Guimarães aumentou de 18 para 40 mil euros a indemnização que um jovem, com 17 anos à data dos factos, terá de pagar a uma rapariga, então com 12 e sua colega de escola – na zona de Guimarães -, por a ter violado em 2021.

E manteve a pena de quatro anos e oito meses de prisão, o cúmulo jurídico de um crime de violação agravada e outro de abuso sexual por importunação, consubstanciado num apalpão.

A aplicação da pena foi-lhe, no entanto, suspensa e foi-lhe aplicado o Regime Penal Especial para Jovens.

O agressor terá, ainda, de seguir o programa terapêutico dirigido a agressores sexuais, em formato de consulta individual, com a duração mínima de 18 meses.

O julgamento envolveu um outro colega da vítima, por pornografia de menores, pois cedeu ao agressor uma foto da vítima, nua da cintura para baixo, e que permitiu que ela fosse chantageada. Mas foi absolvido.

A suspensão da pena de prisão ficou, ainda, condicionada ao pagamento de cinco mil euros, um valor parcial da indemnização fixada à jovem, a fazer até ao termo da suspensão da pena.

O jovem recorreu para a Relação pedindo a absolvição do crime de importunação e dizendo que não tina meios para a indemnizar. A mãe da jovem também recorreu pedindo que a pena fosse de prisão efetiva, dados os prejuízos causados à filha. Mas só conseguiu que a indemnização subisse.

Fotos de nudez originam chantagem sexual

O acórdão diz que a ofendida frequentou entre 2020 e 2021, os 6.º e 7.º anos numa Escola de Guimarães. Em 26/03/2020, conheceu, através de um jogo virtual, o primeiro arguido, que se apresentou como tendo 17 anos, e a quem ela disse ter 11.
Mantiveram contactos através das redes sociais Instagram e WhatsApp, e iniciaram uma relação de namoro “virtual”, sempre à distância e sem nunca se encontrarem.

Em junho de 2020, o rapaz solicitou que lhe enviasse fotografias e vídeos, despida, o que, inicialmente, recusou, vindo, mais tarde, a anuir. Então, a menor fotografou-se e filmou-se despida e enviou-lhe as imagens.

A seguir, a rapariga foi assediada, por um grupo de pessoas, através do WhatsApp, que alegaram ter fotografias suas, totalmente despida. Entre eles estava o principal arguido que andava na escola e a conhecia, sabendo a sua idade.

Certo dia, – dizem, ainda, os factos provados – ela enviou uma mensagem ao arguido, pelo Instagram, pedindo-lhe que se afastasse de uma amiga, que andava a assediar, sob pena de o denunciar à Direção da Escola e à PSP.

Aí, o jovem brincou e respondeu que não tinha medo e que “tinha nudes suas”.

Começaram a falar no ‘chat’, mas ela desligava a câmara, o que o levou a ameaçá-la de que “ia mandar as nudes a toda a gente”, tendo a menor intuído que se tratava das fotos que enviara, meses antes, ao outro jovem.

Ainda nessa videochamada, disse-lhe que “se não tivessem cenas“, o que a menor interpretou “se não fizesse sexo consigo, o beijasse e namorasse com ele”, as divulgaria.

Em seguida, pediu que lhe exibisse a zona genital, vindo ela, por receio, após voltar a ser advertida de que “partilharia as suas nudes”, a despir as calças e a exibir-se. Tendo aquele captado a imagem (feito um ‘print’) que, em seguida, lhe mostrou.

Durante a tarde, ele foi insistindo que, caso não tivessem relações sexuais, exibiria as ‘nudes’.

Até que, perante as recusas da vítima, ele partilhou com ela, pelo menos, um ‘print’ que tinha uma ‘nude’ sua.

Assustada, com receio da exposição pública, concordou encontrarem-se, no dia seguinte, no final das aulas, pelas 13:15, no portão da escola.

Nesse dia, caminharam em direção a uns prédios, onde ele, com preservativo, praticou sexo anal, vaginal e oral com ela.

No dia seguinte, ela quis acabar com a relação, mas foi, de novo, ameaçada. Os abusos não se repetiram porque uma amiga dela contou à Direção da escola e esta chamou a PJ de Braga.

 
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