O Tribunal de Caminha vai começar a julgar no dia 30, o caso do alegado atropelamento premeditado do jornalista Manso Preto por um veículo camarário durante a campanha para as autárquicas de 2013, disse esta sexta-feira o advogado do queixoso.
O advogado Pedro Meira explicou que o único arguido no processo, funcionário daquela autarquia e sujeito a Termo de Identidade e Residência (TIR), é acusado do crime de ofensa à integridade física qualificada, cuja moldura penal pode ir até aos quatro anos de prisão.
O caso remonta a 27 de setembro de 2013, último dia de campanha eleitoral para as eleições autárquicas de 2013, quando o jornalista Manso Preto se dirigiu ao pavilhão municipal daquela vila, para fazer uma reportagem sobre a preparação e montagem do comício de encerramento da campanha do PSD local.
Segundo a acusação deduzida pelo Ministério Público (MP), “aí chegado, na tentativa de conseguir fotografar interior do pavilhão e as pessoas que colaboravam na preparação do evento”, o jornalista “dirigiu-se para a entrada lateral do edifício, local onde se encontrava estacionado um veículo pesado ode mercadorias, propriedade da Câmara Municipal de Caminha”.
O MP refere que “no momento em que o ofendido se preparava para contornar o veículo, pela parte traseira, a fim de aceder ao interior do pavilhão, o arguido, funcionário da autarquia, aproximou-se e dirigiu-lhe algumas palavras de teor não concretamente apurado”.
De seguida, “o arguido entrou no referido veículo e conduziu-o de marcha atrás, embatendo com a parte traseira direita no corpo do ofendido, fazendo-o cair e rolar cerca de cinco metros por uma ribanceira coberta de relva, até se imobilizar na faixa de rodagem”, sustentou o MP.
“Após o embate, o arguido voltou a estacionar o veículo no local onde o mesmo se encontrava antes da realização da manobra de marcha atrás”, lê-se ainda na acusação.
Na sequência daquele caso, o jornalista foi conduzido ao Hospital de Viana do Castelo, e acabaria por apresentar queixa-crime contra o funcionário camarário.
Atualmente o jornalista é diretor de um semanário ‘online’ intitulado “Minho Digital”.
Em 2002, o jornalista ‘freelancer’ protagonizou um caso inédito em Portugal ao ser detido por ordem judicial por se escusar a revelar uma fonte, tendo sido constituído arguido pelo crime de recusa em prestar depoimento.
Em outubro de 2005 o Tribunal da Relação deu provimento ao recurso do jornalista absolvendo-o do crime de desobediência a que tinha sido condenado em dezembro de 2004, a 11 meses de prisão com pena suspensa, durante três anos, por ter recusado revelar em tribunal as suas fontes enquanto testemunha num processo de tráfico de droga.
Em causa estava o processo dos irmãos Pinto, camionistas acusados de tráfico de droga e que se tornaram conhecidos por liderar o bloqueio na Ponte 25 de Abril, em 1995.
Imagem do Jornal Digital Regional Caminha2000.