Câmara explica licenciamento de ‘mamarracho’ polémico em Braga

Moradores perderam há 11 anos processo em tribunal pela posse daquela parcela
Foto: Redes sociais

A Câmara de Braga emitiu hoje um comunicado a explicar o processo de licenciamento da construção de um edifício numa zona pedonal entre a Av. ª João XXI e a Rua André Soares, que está a gerar muita polémica nas redes sociais.

Os moradores consideram que o edifício, que funcionará como armazém para uma empresa dedicada à manutenção de piscinas, é um ‘mamarracho’ e que não deveria ter sido licenciada. Queixam-se da proximidade da estrutura às janelas dos prédios, que irá tirar luz às casas e deixar o passeio às escuras.

Por seu turno a Câmara, “por informação dos serviços de urbanismo”, explica que a parcela de terreno é propriedade da mesma entidade que construiu os edifícios contíguas. E acrescenta que os moradores sabiam, há 11 anos, que a entidade que lhes vendeu o prédio ganhou em tribunal o direito àquela parcela.

Foto: Redes sociais

“De acordo com a prova documental apresentada à Câmara Municipal de Braga, o terreno onde se está a construir é um prédio urbano denominado ‘Parcela de terreno para construção’, registado na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Braga em nome de quem obteve o licenciamento”, começa por referir o comunicado enviado a O MINHO.

“O registo inicial foi obtido pela mesma entidade que construiu os edifícios contíguos, na sequência de sentença judicial datada de 2012/04/19, proferida em processo em que foram réus todos os proprietários e credores hipotecários das fracções autónomas à data da instauração da ação”, acrescenta.

“Assim, muito antes do licenciamento e por decisão do Tribunal, já ali existia uma parcela de terreno destinada a construção. Há 11 anos que os vizinhos da construção agora em curso têm conhecimento que a empresa que lhes vendeu os apartamentos obteve ganho de causa num processo judicial em que todos foram réus e, nessa qualidade, condenados a reconhecer o direito daquela sociedade à parcela em causa”, salienta a Câmara.

Foto: Redes sociais

E prossegue: “Da localização do terreno, entre a Av. ª João XXI e a Rua André Soares, resulta que esteja classificada no PDM como ER1, o que significa que, de acordo com o artigo 66.º do Regulamento do PDM, permite o uso residencial, mas também admite usos complementares como as atividades económicas de comércio, serviços, turismo e equipamentos”.

O comunicado vinca que a categoria ER1 é a que garante maior potencial construtivo na hierarquia dos espaços residenciais, que encontram o seu regime de edificabilidade numa escala decrescente de ER1 a ER5.

“A gestão urbanística não pode esvaziar a capacidade edificatória que o PDM prevê para cada terreno, para além de que nenhum plano urbanístico pode criar ilhas de excepção, positivas ou negativas, dentro da mesma classificação de solo atribuída a determinada zona”, refere a autarquia,

Por isso, completa, “nunca poderia o PDM, aprovado em junho de 2015, excluir de forma cirúrgica uma parcela que apenas foi levada a registo, com as características acima enunciadas e em resultado de uma sentença judicial, em outubro de 2016”.

E conclui: “Acresce que a capacidade construtiva de todas as parcelas em ER1 é aferida pelas características do edificado envolvente, sendo neste caso virtualmente permitida a construção de mais pisos, o que não foi autorizado precisamente para se garantir o enquadramento do edifício”.

 
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