Câmara de Guimarães obrigada a pagar mais por terreno comprado há 44 anos

Era para ser escola de formação profissional, mas acabou doado à UMinho
Foto: DR / Arquivo

O Supremo Tribunal de Justiça deu razão em acórdão recente aos herdeiros da proprietária de um terreno de 11.650 m2 vendido em 1981 ao Município de Guimarães com vista à implantação da Escola de Formação Profissional de Guimarães.

Só que o terreno acabou por ser doado à Universidade do Minho, para a construção de três residências universitárias e acolheu, ainda, dois prédios residenciais e de comércio. O que levou os donos a recorrer aos tribunais.

O acórdão do Supremo sublinha, por isso, que “a família tinha intenção de urbanizar a propriedade em que a parcela se integrava e construir prédios de habitação multifamiliar e comércio tendo para tanto apresentado um pedido de viabilidade construtiva na Câmara, que, apesar do parecer favorável dos serviços técnicos do Município, foi indeferida”.

Câmara não respeitou fim da compra

O indeferimento foi decretado com fundamento em que a parcela (que, mais tarde, foi vendida) estava incluída em área para a qual estava em estudo um plano geral de urbanização (PGU), e era abrangida pelos limites de proteção à Universidade do Minho.

“A Câmara não respeitou o fim para que adquiriu a parcela e, aos dias de hoje, encontram-se implantadas na mesma, residências universitárias – três corpos de construção em altura – e dois blocos de habitação multifamiliar e comércio assim destruindo o equilíbrio do negócio que celebrou”, diz o Tribunal.

Por isso, o acórdão condena o réu a “reconhecer que alterou, culposamente, as condições do contrato de compra e venda e a pagar-lhe o montante necessário ao restabelecimento do equilíbrio do contrato de compra e venda que deverá ser determinado nomeadamente pela diferença entre o valor do terreno face à construção que nele realmente foi implantada, deduzido do montante que por ele pagou devidamente atualizado com a desvalorização da moeda e do custo da infraestruturação, valor esse acrescido dos juros de mora desde a citação até efetivo pagamento”.

Contactada a propósito, a presidência da Câmara vimaranense disse, apenas, que o processo judicial reporta a factos ocorridos na década de 80 e que “os advogados que representam o município neste processo estão a estudar as implicações do acórdão e os próximos passos a serem dados”.

E acrescentou: “O Município não comenta decisões judiciais, respeitando a autonomia e independência dos tribunais”.

O MINHO tentou mas não conseguiu, até ao momento, contactar o ex-presidente social-democrata António Xavier.

Braga: Expropriação dos Granjinhos à espera 40 anos depois

Em Braga, numa ação judicial similar o prazo de espera é já de 40 anos. De facto, 43 anos depois, o Tribunal Administrativo de Braga ainda não começou o julgamento da expropriação, em 1981, de terrenos nos Granjinhos, em que os expropriados pedem à Câmara local e ao Estado uma indemnização que, com juros, pode ir ao milhão de euros.

O processo está no Administrativo desde 2011, mas os proprietários foram para Tribunal em 1985, exigindo 688 mil mais juros, e, mesmo depois de decisões judiciais intercalares, que lhes são parcialmente favoráveis, o julgamento – que esteve marcado para 2002 – ainda não tem nova data.

Os terrenos foram expropriados, na gestão do socialista Mesquita Machado, para a construção de um centro de saúde, mas que acabaram por ser vendidos a privados para construir o Centro Comercial dos Granjinhos.

 
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