Câmara de Braga reduz IRS para 2020 para 4% “abrindo mão” de 750 mil euros

Para dar “continuidade à estratégia de redução progressiva da carga fiscal”
Câmara de braga reduz irs para 2020 para 4% “abrindo mão” de 750 mil euros
Foto: Divulgação/CM Braga

A Câmara de Braga vai reduzir o Imposto Sobre o Rendimento (IRS) em 2020 para 4%, “abrindo mão” de cerca de 750 mil euros, para dar “continuidade à estratégia de redução progressiva da carga fiscal”, anunciou esta segunda-feira o município.

Em comunicado enviado à Lusa, a autarquia lembra que a taxa de IRS a cobrar podia ir até 5% e que a medida, votada na terça-feira em reunião do executivo, liderado com maioria absoluta pelo PSD/CDS-PP/PPM, será ainda acompanhada de uma proposta para fixar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em 0,35% para os prédios urbanos.

O executivo quer ainda que os proprietários “exerçam a reabilitação de edifícios degradados”, beneficiando uma minoração em 20% daquele imposto pata “incentivar a reabilitação urbana, a fixação de população e a atração de novos residentes para as áreas de reabilitação urbana”.

Segundo a autarquia, “será também aplicada uma redução em 50% a prédios urbanos arrendados cujos contratos tenham sido celebrados ao abrigo do programa Encaixa-te ou semelhante, promovendo a ´clusterização´ de atividades culturais e criativas e reforçando a polarização comercial do Centro Histórico”.

Quanto aos prédios urbanos degradados e sem intervenção, o executivo municipal irá “aplicar um agravamento de IMI de 30%, como forma de estimular a sua reabilitação”.

A autarquia destaca ainda a redução da taxa do imposto a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente, atendendo ao número de dependentes que compõem o respetivo agregado familiar.

“Pela primeira vez tal benefício será concedido a famílias com um dependente a cargo. Assim, existirá uma dedução fixa de 20 euros para quem tem um dependente a seu cargo, de 40 euros para quem tem dois dependentes a cargo e 70 euros para quem tem três ou mais dependentes a cargo”, explica o texto.

Quanto à derrama sobre o lucro das empresas, “por fruto de imposições legais”, explica, “deixa de ser possível a aplicação da isenção total para empresas com volume de negócios até 150 mil euros, como vinha a ocorrer até então, aplicando-se assim a estes casos a taxa mínima de 0,1%”.

Para além daquelas taxas, o município de Braga irá aplicar uma taxa de 1,5% às empresas que apresentem resultados superiores a 150 mil euros.

Em 2020, a será fixada em 0,25% a Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), taxa que se aplica sobre a faturação mensal emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do município.

 
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