Câmara de Braga acusa Plataforma Salvar a Confiança de “terrorismo político” e contesta providência cautelar

Câmara implica Plataforma na “tentativa de instrumentalização dos tribunais”
Câmara de braga acusa plataforma salvar a confiança de “terrorismo político” e contesta providência cautelar
Antiga fábrica Confiança, em Braga. Foto: Sérgio Freitas / CM Braga

A Câmara de Braga contestou a providência cautelar posta no Tribunal Administrativo local por um grupo de cidadãos, contra a venda da antiga fábrica Confiança, acusando-os de, “terrorismo político” e “tentativa de instrumentalização dos tribunais”.

No documento, o jurista Paulo Viana diz que a Plataforma Salvar a Confiança “ficciona ilegalidades, para tentar controlar judicialmente decisões políticas legítimas”.

“Pode não se concordar com opções políticas, mas é nos órgãos da autarquia e nas eleições que aquelas se questionam, e não nos tribunais”, afirma, lembrando que esta é já a terceira providência cautelar intentada sobre o mesmo tema: a primeira foi intentada pelos mesmos autores e indeferida, em primeira e segunda instâncias; a segunda foi intentada pelo Ministério Público e igualmente indeferida”.

Paulo Viana lembra que os autores da ação sustentam, basicamente, que o uso/função aprovado pelo PIP é ilegal”, mas curiosamente apontam nulidade por violação do PDM nas não indicam qual a norma infringida… “

“Não há ilegalidade”

O advogado rebate ainda os argumentos da providência, nomeadamente a da ilegalidade da construção de uma residência universitária no prédio. O PDM- Plano Diretor Municipal – diz a Plataforma – prevê para o prédio um uso/função de equipamento, o que não se enquadraria no projeto.

Paulo Viana contrapõe que o projeto envolve uma residência universitária, um centro interpretativo de memória da Confiança e áreas de restauração, de apoio e de comércio.

“ O que o artigo 74º do regulamento do PDM prevê é um conceito alargado de equipamento, de natureza pública ou privada, “…que compreende as instalações e locais destinados a atividades de formação, ensino e investigação, saúde e higiene, segurança pública, cultura, lazer, educação física, desporto e abastecimento público ou dizem respeito às instalações coletivas, visando prestar um serviço extensivo à população interessada na sua área de influência e localizados em pontos estratégicos do território”.

E acrescenta:“O uso residencial não está proibido no PDM e, de resto, a construção de residências estudantis não corresponde ao uso habitacional tradicional”, argumenta, lembrando que o projeto “colmata a grave falta de habitação para universitários”.

Imóvel ao abandono?

O segundo argumento da Plataforma, que invoca o incumprimento do decreto-lei sobre as residências universitárias, é, também, rejeitado: “nunca se quis fazer uma residência nos termos do diploma, mas sim um alojamento para universitários”, contrapõe.

Paulo Viana lembra que o vencedor da hasta pública tem de apresentar um projeto e licenciá-lo, e salienta que, “se a providência vier a ser decretada o imóvel continuará a degradar-se e ao abandono, até porque os recursos judiciais demoram cinco anos a ser resolvidos”.

A primeira hasta pública de venda do prédio não teve licitadores, estando marcada outra para 10 de março em carta fechada. Se não houver comprador a Câmara doa o prédio à Universidade do Minho para o mesmo fim.

 
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