Braga: Tribunal retira meninas aos pais por suspeitas de abuso sexual em casa

Mas inquérito-crime foi arquivado
Foto: Ilustrativa

O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a decisão tomada, em abril de 2024, pelo de Família e Menores de Braga de retirar três filhos a um casal de Braga por suspeitas de que o progenitor praticou sexo oral com duas filhas, uma de seis anos e outra de cinco.

No recurso, os pais, que vivem em Braga, argumentaram que o inquérito-crime aberto pelo Ministério Público de Braga fora arquivado por falta de provas, pelo que a entrega dos menores aos avós maternos não tem base legal e prejudica a relação familiar.

Esta tese não mereceu acolhimento pelos juízes-desembargadores, para quem, “os depoimentos e mesmo as declarações prestadas no âmbito de perícia-médico legal em sede de inquérito criminal, podem ser consideradas como prova em sede de processo tutelar para fundamentar a aplicação de medida cautelar nos termos da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo”.

Diz o acórdão: “No processo penal vigora o princípio in dubio pro reo segundo o qual, a dúvida razoável sobre os factos que interessam à definição da responsabilidade do arguido resolve-se sempre a favor dele. No processo de promoção, o objetivo do processo é a promoção dos direitos e proteção das crianças e dos jovens em perigo, por forma a garantir o seu bem-estar e desenvolvimento integral”.

Abusos detetados no jardim de infância

Os alegados abusos foram detetados no jardim de infância e comunicados ao Ministério Público.

Aberto o processo de proteção, o Tribunal de Família decidiu que as crianças – as duas meninas e um rapaz – ficariam à guarda da mãe, na condição de o pai abandonar a casa até à decisão final do processo.

A mãe incumpriu, permitindo que o pai dormisse em casa e desse banho às duas, o que levou o juiz a decidir que iriam viver com os avós maternos. Decisão que foi alvo de recurso para a Relação.

As declarações das crianças para ‘memória futura’ – relatando os abusos mas que os pais contestam – foram consideradas válidas, em termos psicológicos, pelos peritos, nomeadamente uma do Instituto de Medicina Legal que reportou que, depois de as menores terem contado os detalhes, a mãe as terá industriado para não contar “os segredos da família”.

Em relação ao comportamento de silêncio que a progenitora e a madrinha lhe impuseram – refere o acórdão – a menina, de seis anos, disse à psicóloga: “A mentira estraga a família. Nós não podemos dizer que o nosso pai faz alguma coisa… o que se passa em casa não é para dizer a ninguém. A mãe disse que eu tenho de chorar para tu me mandares embora”.

 
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