O Tribunal da Relação de Guimarães autorizou uma mãe, de nacionalidade brasileira e residente na zona de Braga, a regressar ao Brasil com o filho de seis anos, apesar da oposição do pai.
A progenitora intentara uma providência tutelar cível de “falta de acordo dos pais em questões de particular importância” contra o ex-marido, também ele brasileiro, alegando que quando veio para Portugal eram casados e, tendo-se divorciado, está sozinha no país, sem qualquer apoio e desempregada.
Por sua vez – argumentou – o pai é motorista internacional e passa semanas no estrangeiro pelo que “pouco vê o filho”.
O progenitor opôs-se à pretensão da ex-mulher alegando que as razões pelas quais vieram para Portugal se mantêm, sendo a opção de ir para o Brasil “uma diminuição da qualidade de vida da criança”.
Os juízes-desembargadores contrariaram a decisão anterior, a de não permitir a saída do menino. “Não deve ser admitida a ida do menor para um país estrangeiro com a sua progenitora apenas nas situações em que, comprovadamente, a rutura em relação ao ambiente habitual da criança composto pela família alargada, a escola, os amigos e a dificuldade de adaptação a outra cultura e ambiente e língua cause um desequilibro físico-psíquico do menor de tal forma grave”, lê-se no acórdão de 9 de janeiro.
Explicando a decisão, dizem que “não há dúvidas de que o menor nasceu em Portugal, tem seis anos e apenas ingressou no colégio este ano em setembro. Também não tem o apoio alargado da família que se encontra no Brasil”.
Acrescentam que “o menor está a maior parte do tempo com a mãe, uma vez que dada a profissão do pai, este apenas tem a possibilidade de estar com ele durante cinco dias”.
Pese embora a separação dos pais, – sublinham – “o superior interesse do filho demanda que, para o seu desenvolvimento saudável, o mesmo possa contar com o empenho e colaboração de ambos os progenitores”.
E, prosseguindo, acentuam: “Mas também não se pode considerar que a mudança de residência de um país para outro se traduz, por si só num dano para o desenvolvimento do menor, e para a sua estabilidade emocional”.
Consta da matéria de facto provada, que os avós paternos do menor virão para Portugal, mas tal ainda não se concretizou nem sabem quando se concretizará.
Tecnologia facilita contactos
A concluir, diz o acórdão judicial, que aqui transcrevemos: “No caso de o menor ir para o Brasil não haverá qualquer problema com a língua derivada da mudança. Por outro lado, terá consigo os familiares maternos e o seu apoio. Apesar da distância, existe a possibilidade de manter os contactos regulares com o pai pelos meios tecnológicos – através dos meios de comunicação à distância, que comportam som e imagem, hoje facilmente acessíveis – e haverá sempre a possibilidade do pai se deslocar ao Brasil, onde também residem os seus familiares. Dada a idade do menor e a sua situação familiar em Portugal, não está demonstrada a dificuldade de adaptação a outra cultura e ambiente ou língua, que cause um desequilibro físico-psíquico do menor de forma grave. Antes pelo contrário, o seu afastamento da progenitora, poria em causa o superior interesse do menor, pois o afastamento da mãe poderia ter consequências futuras irreversíveis a nível emocional e psíquico que poderia comprometer o seu desenvolvimento. Tendo em consideração a situação fáctica, a permanência do menor em Portugal sem a mãe, a nosso ver, causaria verdadeiramente desequilíbrio físico e psicológico ao menor”.