Braga: Terminal Ferroviário de Mercadorias de Tadim concessionado a empresa de Amarante

À empresa Agremor – Materiais de Construção e Serviços por um prazo de cinco anos
Foto: DR / Arquivo

A Infraestruturas de Portugal (IP) concessionou a exploração do Terminal de Mercadorias de Tadim, Braga, ao abrigo da estratégia de “valorização dos terminais intermodais de mercadorias e de promoção do transporte ferroviário na rede”, anunciou hoje aquela entidade pública.

Em comunicado, a IP descreve que o Terminal de Tadim está vocacionado para um “conjunto alargado de atividades no âmbito da transferência modal de mercadorias, tendo estado, nos últimos anos, ligada ao setor do transporte de madeira e inertes”.

A exploração foi concedida à empresa Agremor – Materiais de Construção e Serviços, com sede em Amarante, por “um prazo de cinco anos, podendo este ser ampliado por mais dois anos, verificando-se o bom desempenho da concessionária”.

O Terminal de Tadim ocupa uma área de cerca de seis hectares, localizado no Ramal de Braga, entre as estações ferroviárias de passageiros de Tadim e Aveleda, dispondo de três linhas com cerca de 500 metros para carga e descarga de mercadorias, bem como de um armazém coberto com aproximadamente 1.000 metros quadrados.

“O presente contrato de concessão integra um conjunto de mecanismos de estímulos e incentivos de desempenho. Nomeadamente, estabelece um valor igual ou superior a 312 como número mínimo anual de comboios a realizar na rede, em consequência da atividade que a concessionária implementar no terminal”, lê-se.

A empresa pública refere ainda que “a definição deste tipo de mecanismo de desempenho tem como objetivo que o negócio a desenvolver pela concessionária estimule, efetivamente, o transporte ferroviário de mercadorias” na Rede Ferroviária Nacional.

O contrato prevê, por isso, “benefícios a favor da concessionária sempre que esta promova, por via da sua atividade, circulações ferroviárias acima de 104 comboios por trimestre”, sendo que, explica o texto, “estes benefícios por bom desempenho poderão refletir-se, por exemplo, numa dilatação do prazo da concessão”.

Neste contrato de concessão, salienta a IP, “é dada também particular atenção às disposições legais que têm vindo a ser introduzidas no domínio do acesso a este tipo de infraestrutura, nomeadamente no que concerne às condições equitativas de utilização do terminal sem qualquer tipo de discriminação entre diferentes operadores ferroviários”.

 
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