Braga: Polícia Municipal aplicou 12.861 coimas em 2023 e removeu 687 carros mal estacionados

Polícia Municipal de Braga. Foto: O MINHO

Os agentes da Polícia Municipal (PM) de Braga aplicaram em 2023, com base no Código da Estrada e nos regulamentos camarários, um total de 12 861 coimas, sendo que, dos estacionamentos considerados abusivos, resultaram 687 remoções de viatura.

O Relatório anual do pelouro da vereadora Olga Pereira indica que, nesse ano, a Polícia registou 523 participações de carros abandonados na via pública, tendo procedido à remoção de 247. Os restantes não foram removidos porque a situação foi regularizada pelos donos.

“A PM toca toda a atividade municipal, não se reduzindo à regulação do tráfego e do estacionamento, disse a autarca a o MINHO, adiantando que, “em breve será também realizada uma ação de sensibilização para quem possui animais de companhia e para desaconselhar a alimentação de pombos”.

O documento, e no que respeita às demais infrações (não rodoviárias), indica que há registo da elaboração de 897 autos em 2023 e 820 em 2022.

949 ações de fiscalização

A Polícia, que é liderada por um comissário da PSP com funções de chefe de divisão recebeu perto de 7 500 chamadas telefónicas e procedeu à participação de 951 infrações no âmbito das áreas do, Ambiente, Atividades Económicas, Código Regulamentar do Município, Licenciamentos Diversos, Regime Jurídico de Contraordenações Económicas e Urbanismo.

O organismo procedeu, ainda, a 949 ações de fiscalização nas mesmas áreas.

Neste capítulo, destacam-se as infrações de “Ambiente”, correspondendo, sobretudo, a viaturas estacionadas em espaços verdes ou ajardinadas, e as referentes a Atividades Económicas, resultantes da fiscalização de estabelecimentos comerciais.

A PM fez, ainda, ações pedagógicas e de sensibilização da população, através do programa “Segurança em Sentido Obrigatório “, (junto de 1.258 crianças em 23 escolas), nas juntas de freguesia e nas praias fluviais (no verão).

Novo Regulamento em votação

Esta segunda-feira, em reunião do Executivo será votado um novo regulamento da Polícia Municipal, criada no ano de 2000.

O seu preêmbulo, anota que, desde então, tem vindo a assumir um papel relevante no Concelho, designadamente na sua missão de velar pelo cumprimento das leis, regulamentos, deliberações ou decisões dos órgãos do Município, assegurar a vigilância do património municipal e cooperar com as forças de segurança na promoção dos direitos dos cidadãos.

Opera, ainda, na manutenção da segurança pública, na fiscalização de estacionamento no espaço público, na realização de ações de fiscalização em matérias como as relacionadas com a proteção do ambiente, estabelecimentos comerciais, ocupação de espaço público, publicidade, assim como no acompanhamento de eventos desportivos e culturais na via pública, sem esquecer a vertente pedagógica numa lógica de proximidade ao cidadão que tem vindo a desenvolver cada vez com maior intensidade, principalmente, junto dos cidadãos mais vulneráveis.

Alterações legislativas profundas

Justifica a alteração do Regulamento, lembrando que, “ao longo destes últimos anos, registaram-se profundas alterações legislativas ao ordenamento jurídico que rege a atividade das autarquias locais, quer de âmbito mais geral, com a reorganização administrativa do território das freguesias, a aprovação do Regime Jurídico das Autarquias Locais e do novo Código do Procedimento Administrativo (CPA), quer a um nível mais específico, no sentido de simplificação de procedimentos, máxime no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) e do denominado regime jurídico do Licenciamento Zero”.

E acrescenta: “Com as referidas reformas assistiu-se a uma mudança de paradigma das relações da Administração Pública com os particulares, ditando a necessidade de uma maior fiscalização sucessiva e, consequentemente, de um reforço da atuação da Polícia Municipal. Paralelamente, também a legislação específica que regula a atividade da Polícia Municipal sofreu, neste lapso de tempo, profundas alterações, quer a relativa à definição do regime e forma de criação das polícias municipais, atualmente constante da Lei n.º 19/2004”.

 
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