Braga: Obra em prédio do século XVIII pode ir para tribunal se houver danos arqueológicos

Arqueólogo da Câmara alertou para escavação não autorizada
Foto: Luís Moreira

O embargo que a Câmara de Braga fez à obra de reconstrução de um prédio do século XVIII, com o número 161 da Rua de S. Vicente, pode acabar no Ministério Público junto do Tribunal Judicial, caso o Departamento de Arqueologia do Município venha a constatar que a escavação feita pelo empreiteiro provocou danos em vestígios arqueológicos.

O embargo foi decidido no passado dia 14 pelo vereador do pelouro, João Rodrigues, por duas razões: o começo da escavação do solo para colocar as fundações e a caixa do elevador, o que pode destruir eventuais ruínas arqueológicas, e a retirada do teto do prédio, que integra uma pintura do século 18, o que contraria o que constava do projeto, isto é, que a obra devia ser feita com o teto no local.

O responsável pelo Departamento, o arqueólogo Armandino Cunha disse a O MINHO que foi ele, de resto, o iniciador do processo que conduziu ao embargo, pois chamou os serviços camarários de Fiscalização, tendo acompanhado a inspeção que foi feita à obra no dia 11.

O arqueólogo constatou que a escavação tinha sido iniciada, sem o aviso prévio de dez dias, prazo que permitiria que uma equipa de arqueólogos da Universidade do Minho fizesse sondagens no local.

Teto estará preservado

Já no que toca ao teto, e segundo fontes próximas do processo, a intenção do engenheiro responsável pela empreitada, não foi a de o eliminar ou destruir, mas tão só o de o guardar, dado que, e ao contrário do que estava previsto no projeto, será impossível realizar a empreitada sem remover o teto.

O arqueólogo, e contrariamente ao que O MINHO ontem, erradamente, escreveu, não acompanha a obra em permanência nem tem qualquer função nessa matéria, a de a fiscalizar. De resto, este tipo de obras funciona com o sistema de ‘fiscalização sucessiva’ que não é, nem pode ser, diário.

Alerta da ASPA

O embargo – recorde-se – segue-se a um alerta da Associação de Defesa do Património (ASPA), de Braga, para o facto de se tratar de um edifício barroco que consta do Mappa das Ruas de Braga (1750) e para a existência de uma pintura de teto com moldura oval, assente em madeira (século XVIII), bem como outros elementos da arquitetura dessa época (tetos em masseira, senhorinhas e escadas interiores de granito, etc.).

Quando a obra estiver concluída, o prédio, composto por rés do chão, dois andares e águas furtadas, com a utilização “plurifamiliar”, terá sete habitações de tipologia “T1”.

O despacho de embargo, do vereador do Urbanismo, João Rodrigues refere, ainda, que a empresa, a BrunoRent, Lda, de Amares, a dona da obra, aquando do licenciamento, ficou ciente de que “foi devidamente acautelada a correta execução da obra, ficando garantido que todas as intervenções seriam executadas por técnicos especializados, devidamente monitorizadas e documentadas em relatório técnico final, a apresentar com o pedido de autorização de utilização do edifício”.

 
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