Regime partilhado, entre a mãe e o pai residentes em Braga, de um filho, de dois anos, de forma alternada em cada semana. O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a decisão do de Família e Menores de Braga, rejeitando o recurso da progenitora, que alegava, entre outras razões, que o menino ainda é amamentado.
No acórdão, os três juízes da Relação anotaram: “Para um completo e harmonioso desenvolvimento dos menores, tem-se como inquestionável a necessidade da presença constante, ativa e participativa de ambos os progenitores junto deles. A perceção de inimizade entre os pais e os desaguisados que possam ter, sempre serão uma dor e um fator de instabilidade na vida dos filhos, que nenhum amor parental verdadeiro deverá querer ver infligido”.
E concluíram: “Numa criança de dois anos é mais importante um significativo convívio com o pai que o prolongamento da amamentação.”
E teve em atenção que os progenitores moram em casas situadas a poucos metros uma da outra.
Regime provisório
Em Braga, o Tribunal havia fixado, este ano, um regime provisório, que fica, agora, a valer: “Até ao dia 06 de novembro, o progenitor recolhe o menor na casa da progenitora ou na creche todas as terças feiras às 17:30 horas, entregando-o na casa da progenitora após o jantar pelas 21:00 horas”.
A partir daí, o menor residiria alternadamente uma semana com cada um dos progenitores, iniciando a primeira semana com a progenitora e a segunda semana com o progenitor, sendo que a mudança ocorrerá à segunda-feira, cabendo ao progenitor que teve a guarda de o entregar na segunda feira, de manhã, na creche do colégio e o progenitor que passará a ter a guarda, recolher a criança no colégio, no fim das atividades letivas.
E ainda: “Cada um dos progenitores decide os atos da vida corrente relativas ao menor no período em tiver o menor a residir consigo”.
Os atos de especial relevância (como, por exemplo, as de saúde, incluindo intervenções cirúrgicas, tipo de ensino público ou privado e escolha de estabelecimento, educação religiosa, desportiva ou cultural da criança, orientação escolar e profissional, alteração de residência, administração de bens recebidos por doação ou herança, autorização para casamento, obtenção de licença para condução de ciclomotores e a representação em juízo) serão decididos em conjunto por ambos os progenitores, sem prejuízo de decisões urgentes”.
Recurso à videochamada
O juiz determinou, ainda, que, “nos períodos em que a criança esteja com um dos progenitores, o outro progenitor poderá contactá-lo sempre que desejar por videochamada para o telemóvel da progenitora e do pai, por volta das 20 horas”.
E, com mais esta regra: “Cada um dos progenitores no período em que tiver o menor na sua residência e a seu cargo deverá manter as rotinas a que o menor está habituado, nomeadamente pequeno almoço às 09:00, jantar às 19:30 horas, banho às 20:30 horas e dormir às 21:00”.
O Tribunal decidiu, ainda, não fixar pensão de alimentos neste período visto que o progenitor assume sozinho a prestação da creche no valor de 282,50 euros.
Mãe discordou da partilha
A mãe não concordou com a decisão proferida pelo Tribunal, na parte que estabelece a residência alternada do seu filho. Defendeu que, “o melhor interesse do menino impunha ao Tribunal uma outra decisão, na qual, por ora, fosse a sua residência fixada com a mãe, com um regime de visitas alargado (ou alargadíssimo, se assim quisermos) ao pai, por exemplo, através de várias visitas à semana (duas ou três), com pernoitas esporádicas, e fim de semana completo de forma alternada”.
Argumentou, também, que “a decisão deve ter por base, unicamente, o que é melhor para a criança em causa, evitando o Tribunal a prescrição de uma receita padrão à luz de uma qualquer ‘espuma dos dias’”.
E concluiu: “Devem as decisões proferidas no âmbito de regimes provisórios nortear-se por princípios de razoabilidade, atuando com bom senso, prudência e moderação, protegendo os interesses dos menores e só depois os dos progenitores e evitando que a decisão agudize o conflito e assim impeça um acordo, que ainda poderá vir a ser obtido na segunda fase da conferência”.