A viúva e o filho de um operário de 50 anos, de Braga, que morreu após uma chapa de pedra lhe cair em cima quando, em 2017, estava a limpar o pavimento de uma nave industrial, vão receber 135 mil euros de indemnização.
A quantia indemnizatória fora decidida pelo Tribunal de Braga em 2021, mas o Tribunal da Relação de Guimarães anulou a sentença com o argumento de que o caso já fora julgado. Agora, o Supremo aceitou o recurso de revista dos familiares da vítima, – feito pelo escritório de João Magalhães – anulando a decisão da Relação, por entender que têm direito a ser indemnizados.
No dia do sinistro, e conforme O MINHO noticiou, o trabalhador estava a limpar o pavimento da nave industrial, em conjunto com um colega, quando lhe caiu em cima uma chapa de pedra que estava acomodada num cavalete metálico.
Os dois tentaram recondicionar um calço que separava as chapas – cada uma com 500 a 600 quilogramas – e uma delas caiu-lhe em cima, matando-o. O outro operário, que ainda tentou evitar a tragédia, teve ferimentos menores, mas que obrigaram a tratamento hospitalar.
Dois anos e oito meses de prisão
Conforme O MINHO reportou, o caso foi julgado no Tribunal Judicial de Braga tendo a gerente da empresa sido condenada a dois anos e oito meses de prisão, suspensos por igual período. A empresa foi sentenciada a pena de multa pela prática de um crime de violação de regras de segurança, tendo ficado obrigada a depositar 47 mil euros, durante dois anos e oito meses, até provar que as más práticas não se repetiriam.
Anteriormente, o Tribunal de Trabalho de Braga atribuíra uma pensão anual e vitalícia de 3.066 euros à mulher, e ao filho, o juiz deu uma pensão anual de 2.044 euros, até fazer 25 anos.
E atribuiu, ainda, a cada um, a quantia de 2.780 euros, a título de subsídio por morte.
Verbas que os familiares consideraram exíguas, o que os levou a intentar uma ação cível de 200 mil euros contra a firma e a seguradora.