Ninguém o diz, oficialmente, mas, ao que O MINHO soube, a família acha que “é uma ninharia”. O Tribunal de Trabalho de Braga atribuiu uma pensão anual e vitalícia de 3.066 euros à mulher de um homem que morreu em julho de 2017, em Braga, vítima de acidente de trabalho. Ao filho menor, o juiz deu uma pensão anual de 2.044 euros, até fazer 25 anos. E deu, ainda, a cada um, a quantia de 2.780 euros, a título de subsídio por morte.
A advogada que defende a família do malogrado trabalhador, Maria Sequeira, do escritório de João Magalhães, acaba de recorrer para o Tribunal da Relação de Guimarães dizendo não ser aceitável o teor da sentença, a qual, e ao contrário do que sucedeu no Tribunal Criminal, considerou não ter havido comportamento negligente por parte da empresa onde a vítima trabalhava. A seguradora também recorreu, pelos mesmos motivos.
O Tribunal negou, assim, ainda que parcialmente, o pedido de indemnização feito pela viúva do operário João Manuel Correia Soares, falecido em 2017, aos 50 anos, na sequência de um acidente na empresa onde trabalhava, a Granicel, em Ferreiros.
A mulher pedia à firma uma indemnização pelos danos não patrimoniais no valor de 40 mil euros e 50 mil para o filho. Exigia, ainda, uma indemnização de 50 mil euros pela perda do direito à vida, a título de agravamento da responsabilidade por atuação culposa do empregador.
Requeria, também uma pensão anual para a viúva e outro tanto para o menor de 6.489 euros.
Cavalete sem segurança
“O acidente decorreu da ação ilícita da empresa, consubstanciada na ordem de utilização de cavaletes não homologados em flagrante violação das normas de segurança, na medida em que aquele acidente não teria ocorrido se os aludidos cavaletes detivessem uma barra de segurança, como atualmente possuem”, sublinha a jurista.
E sustenta: Tal falha, terá necessariamente de ser encarada como uma falha grave no cumprimento dos requisitos mínimos de segurança”.
No dia do sinistro, o trabalhador estava a limpar o pavimento da nave industrial, em conjunto com um colega, quando lhe caiu em cima uma chapa de pedra que estava acomodada num cavalete metálico. Os dois tentaram recondicionar um calço que separava as chapas – cada uma com 500 a 600 quilogramas – e uma delas caiu-lhe em cima, matando-o. O outro operário, que ainda tentou evitar a tragédia, teve ferimentos menores, mas que obrigaram a tratamento hospitalar.
Dois anos e oito meses de prisão
O caso foi julgado no Tribunal Judicial de Braga tendo a gerente da empresa sido condenada a dois anos e oito meses de prisão, suspensos por igual período. A empresa José Araújo Costa Ferreira, Ldª., foi condenada a pena de multa pela prática de um crime de violação de regras de segurança, tendo ficado obrigada a depositar 47 mil euros, durante dois anos e oito meses, até provar que as más práticas não se repetiriam.