O Tribunal de Braga condenou hoje a antiga presidente da União de Freguesias de Nogueira, Fraião e Lamaçães Goreti Machado a quatro anos e meio de prisão, com pena suspensa, por beneficiar economicamente dois empresários, um deles seu genro.
Para a suspensão da pena, Goreti Machado terá de pagar 10 mil euros ao Estado.
O antigo tesoureiro da mesma união de freguesias João Marques foi igualmente condenado a quatro anos e meio de prisão, tendo de pagar cinco mil euros ao Estado para suspensão da pena.
Ambos foram condenados por dois crimes de prevaricação.
O genro da autarca foi condenado a três anos de prisão, com pena suspensa e com obrigação de pagar 5 mil euros ao Estado.
O outro empresário foi condenado a três anos e meio, com pena suspensa, com obrigação de pagar 7.500 euros ao Estado.
Estes dois empresários desempenharam funções de deputados naquela Assembleia de Freguesia, eleitos pelo PSD, o mesmo partido de Goreti Machado e João Marques.
Contratavam “verbalmente, sem qualquer formalização”
O tribunal deu como provado que, pelo menos a partir de outubro de 2013, Goreti Machado e João Marques quiseram beneficiar economicamente os outros dois arguidos e endereçaram-lhes convites para o fornecimento de bens e serviços à autarquia, “o que fizeram sem observância de qualquer procedimento estipulado”.
Os autarcas limitar-se-iam a contratar “verbalmente, sem qualquer formalização”.
Na sequência daquela conduta, a um dos arguidos empresários foram pagos 144.617 euros entre 2013 e 2019 e a outro quase 37 mil euros entre 2013 e 2016.
“Tudo ajustes diretos”, sublinha o tribunal, apontando que houve um “conluio” entre os arguidos.
A juiz presidente do coletivo destacou a “gravidade” do comportamento dos arguidos, lembrando que em causa está a gestão de dinheiros públicos, e instou-os a fazerem um “exercício introspetivo”.
Autarca diz que nunca beneficiou ninguém em prejuízo da união de freguesias
Em declarações à Lusa aquando da divulgação da acusação, Goreti Machado assegurou que nunca beneficiou ninguém em prejuízo da união de freguesias.
Disse ainda que não era ela que fazia as encomendas, sublinhando que a autarquia tinha um funcionário a quem competia “ver no mercado onde se podia comprar mais barato”.
Admitiu que nem sempre os procedimentos formais eram seguidos, mas garantiu que todas as aquisições eram aprovadas pela junta de freguesia e, quando os montantes a isso obrigavam, pela assembleia.
“Havia necessidades, contratava-se alguém para fazer o serviço. É verdade que nem sempre os procedimentos formais foram cumpridos, mas nenhuma das juntas fazia isso”, acrescentou.
Explicou que os montantes em causa foram para obras nas escolas, que tinham “muitos problemas a nível elétrico”, nomeadamente a de Nogueira, “que punha em perigo as crianças”.
“Situações urgentes”
Em relação ao genro, disse que em causa estava o fornecimento de produtos de higiene e limpeza, como papel higiénico, sacos e detergentes.
“Nunca prejudiquei a junta”, referiu.
Em tribunal, justificou algumas compras com “situações urgentes”, mas o coletivo de juízes descredibilizou esta explicação.
Goreti Machado invocou ainda algum desconhecimento da lei mas também aqui não convenceu o tribunal, que contrapôs que o a antiga autarca exerce funções políticas desde 1993 e tem formação universitária.