Braga: Ex-administradores dos TUB terão recebido 173 mil euros de viagens a Lisboa que não fizeram

Defesa diz que acusação é “infundada e descabida”
Foto: Lusa

O advogado Artur Marques, defensor do ex-administrador dos Transportes Urbanos de Braga (TUB) Vítor Sousa disse, hoje, O MINHO que vai pedir a instrução do processo em que o Ministério Público, e a outras duas antigas vogais, o acusa de peculato, por considerar a acusação como “infundada e descabida”.

Conforme noticiámos, o Ministério Público (MP) de Braga acusou três ex-administradores dos TUB, todos do PS, do crime de peculato, por se terem locupletado com um total de 173 mil euros de ajudas de custo de mais de 200 viagens a Lisboa não realizadas.

A acusação, a que O MINHO teve acesso, diz que a então vogal do Conselho de Administração, Cândida Serapicos ficou, entre 2002 e 2012, com 98 mil euros, resultantes do pagamento do custo da deslocação a Lisboa e regresso a Braga em cerca de 100 viagens inexistentes.

As deslocações eram pagas ao quilómetro, a um preço que variou entre os 0,33 cêntimos e os 0,40 cêntimos ao quilómetro.

Vítor Sousa terá alegadamente ficado com 39 mil euros de várias dezenas de viagens, enquanto que, também vogal dos TUB, Ana Paula Morais terá arrecadado 35 mil euros.

Representavam os TUB em empresa de publicidade

Os três representavam os TUB na empresa de publicidade BTP – Publicidade em transportes e Meios de Comunicação, SA, constituída em 1999 e em que a empresa municipal tinha uma participação de 40 por cento.

A firma, que tinha como objeto a exploração de toda e qualquer publicidade, designadamente em todos os espaços, interiores e/ou exteriores das instalações, equipamentos, documentos, veículos e outros suportes pertencentes aos Transportes Urbanos de Braga, bem como nos afetos à exploração de quaisquer meios de transporte e de comunicação.

A sede era em Lisboa e daí a justificação das viagens que os três administradores fizeram à capital do país.

O magistrado salienta que os três arguidos desempenharam funções na BTP de forma não remunerada, podendo apenas auferir ajudas de custo, uma vez que estavam legalmente impedidos de exercer quaisquer outras funções públicas ou privadas de modo remunerado”.

E acrescenta: “Cientes desta proibição, e de que apenas poderiam receber ajudas de custo, cada um dos arguidos formulou um plano com vista a locupletar-se com quantias em dinheiro a que não teria direito”.

Notas de despesa de deslocações não feitas

Assim, – prossegue a acusação – “cada um dos arguidos decidiu comunicar à BTP “notas de despesas de representação, deslocações, alimentação e alojamento”, nos quais constavam pedidos de comparticipação por deslocações automóveis, alegadamente realizadas entre Braga e Lisboa, para desempenho de funções relacionadas com a firma.

E acentua, o MP: “Porém, tais deslocações não foram, na realidade, efetuadas por qualquer dos arguidos, sendo apenas uma forma de, ilegitimamente, obterem o recebimento de quantias em dinheiro por parte da BTP”.

O MP requer, ainda, que se declare a perda das vantagens obtidas pelos arguidos com a prática dos referidos factos, ou seja, a restituição dos 173 mil euros.

Recorde-se que, e conforme também noticiámos, em 2012, os dois ex-administradores dos TUB, Vítor Sousa e Cândida Serapicos foram julgados em Braga por corrupção na compra de autocarros da marca MAN, mas nenhum foi condenado dado que os supostos crimes haviam prescrito.

 
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