Uma contabilista foi, esta segunda-feira, condenada em Braga por burlar uma idosa em 140 mil euros. O tribunal decidiu que terá de devolver a quantia e ainda pagar cerca de 10 mil euros de reparação de danos morais. A pena de quatro anos e dois meses de prisão foi suspensa por três anos, mas só se pagar dez por cento dos prejuízos.
A contabilista de 49 anos, solteira, natural de Viana do Castelo e residente em Braga, viu o Tribunal de Braga provar que os “empréstimos eram burlas”. Tem antecedentes pelo mesmo tipo de crimes de burla qualificada.
Jacinta P., que se dedicava também ao ramo imobiliário, convenceu a idosa a emprestar-lhe duas tranches, de 70 mil euros, cada uma, prometendo juros anuais de dez por cento, dizendo que seria para investir em casas, mas nunca devolveu o dinheiro.
Provou-se “terem as burlas arruinado a vida de um casal idoso, que ficou sem as poupanças de toda uma vida de trabalho, a fim de tentar ter uma velhice digna”, mas o Tribunal de Braga suspendeu a pena “para a arguida não entrar no mundo prisional”.
O juiz considerou “elevado o ilícito criminal da arguida”. “Quando as poupanças do casal se destinavam também a ajudar os filhos, enganando a vítima, com falsas promessas de devolver tais quantias depois de fazer negócios”, disse.
O tribunal, condenou a contabilista Jacinta P. a pagar não só os 140 mil euros de danos patrimoniais, bem como também os dez mil de danos morais, no total de 150 mil, fixou o pagamento, ao longo de três anos.
As penas parcelares, de dois anos e meio de prisão para cada um dos dois crimes de burla qualificada, provados pelo Tribunal Singular, foram convoladas na pena única de quatro anos e dois meses de prisão, mas, entretanto, com suspensão por três anos.
Ainda durante a leitura da sentença, o juiz afirmou que a vítima das burlas, Teresa S., sofreu um “grande desgosto e sofrimento a ser burlada, tendo ficado muito abalada e sofrido grandes problemas familiares” com a situação criada.
Quanto à versão de Jacinta P., de que quem tratou de tudo foi um seu então sócio, Fernando V., não teve o acolhimento do Tribunal Criminal de Braga, já que “os dois pedidos dos alegados empréstimos partiram sempre da arguida”.
“Esta tese de que Jacinta P. foi um mero instrumento de Fernando V. não colheu”, considerou o juiz, baseando-se também nos depoimentos da lesada Teresa S., mais da testemunha Preciosa C.”.
“A arguida estava a par dos negócios imobiliários com o seu sócio e não desconhecia a situação da empresa, tendo sido quem solicitou e convenceu e a vítima, sendo que a gestão dos negócios era feita por ambos, Jacinta e Fernando”, acrescentou o juiz.
“Além do mais, é inverosímil que houvesse uma intenção de pagar as avultadas verbas, que de facto nunca foram minimamente pagas, com promessas de juros altíssimos e quando o negócio da arguida estava já num claro decréscimo”, considerou o juiz.
Para o magistrado judicial, as confissões de dívida, subscritas em 15 de junho de 2014 e 31 de janeiro de 2016, não passaram, na expressão do juiz, “de falsas pretensões de devolver as quantias”, isto é, os 140 mil euros, mais os dez por cento dos juros.
“Nada iliba a arguida”, disse o juiz, considerando ainda “haver fortes exigências de prevenção geral” relativamente “aos crimes de burla”, condenando-a a pagar a indemnização cível de 150 mil euros, mas só 15 mil euros contam para a suspensão da pena.
Recurso para a Relação de Guimarães
A advogada Diana Machado, de Braga, que representa a idosa vítima das burlas, considerou a O MINHO estar “surpreendida” com a sentença e por isso vai recorrer, para o Tribunal da Relação de Guimarães, “esperando que haja uma reviravolta total”.
Quanto ao Ministério Público, não se sabe ainda se a procuradora da República também recorrerá, para a segunda instância, já que nas alegações finais pediu já a condenação da contabilista Jacinta P., mas sem quantificar a pena que preconizava.
O advogado Francisco Peixoto, de Braga, defensor da arguida, manifestou “estar muito satisfeito” com a sentença acabada de proferir, conformando-se com a decisão do Tribunal Criminal de Braga, apesar de ter sido condenatória.
No julgamento, o advogado Francisco Peixoto tinha referido nas alegações finais, que “toda a gente sabe haver em Braga quem empreste dinheiro a 20 por cento ao mês, repito, 20 por cento ao mês, mas o Ministério Público nunca se preocupou com isso”.