Inventou um perfil falso no Facebook, em nome de uma ex-colega de trabalho, e, através dele, divulgou uma estória de namoro entre uma outra ex-colega e o guarda-redes do Sp. de Braga, Eduardo e que envolvia o manequim Thierry, participante numa das edições da Casa dos Segredos.
Através do perfil, enviou a notícia para duas revistas do coração que publicaram a novidade. Uma mulher, de 30 anos, foi, agora, condenada no Tribunal de Braga, a duas penas de multa, por difamação e falsidade informática.
Em fevereiro de 2014, a arguida criou na rede social um perfil de Paula Cristina Lemos, e nele incluiu uma foto da vítima. Aí, divulgou, através de mensagens enviadas à redação de duas revistas, a Mariana e a TV7dias, uma história em que afirmava que uma outra mulher, também sua conhecida, Joana Gomes, era namorada do guarda-redes, e que, a mesma, mantinha, apesar disso, um envolvimento amoroso com o Thierry.
Revistas do coração
Em março, a Mariana publicou um texto, intitulado “Depois de alguns arrufos Thierry trai Débora”, o qual tinha uma chamada de capa com os dizeres: “Thierry envolveu-se com a namorada do guarda-redes do Sporting de Braga”. E acrescentava: “O manequim não resiste a um rabo
de saias, mas, desta vez, foi longe demais, tendo um caso com a namorada do jogador”.
A publicação anotava que Thierry “tinha uma vida agitada”, afirmando que tinha sido visto a entar em casa da Joana, “onde ficou umas horas”. A Mariana dizia, anda, em jeito de fofoca, que o Thierry dissera que “já não namorava com a Débora Picoito, mas ter-se-á arrependido peloque publicou fotos com ela no Facebook”.
A mesma informação – diz o acórdão judicial – foi, depois, veiculada pela TV7dias. Ambas as revistas vieram, posteriormente, a publicar desmentidos da Joana e do atleta, com o respetivo pedido de desculpas.
Isto por que, quando a vítima soube do sucedido, contactou a Paula Lemos que se mostrou espantada com a existência da conta e negou a sua autoria. A mesma foi, então fechada.
Multas
Feita a queixa, a PJ/Braga concluiu que o perfil foi criado em casa pela mulher, com o propósito de se vingar das duas outras, com quem tinha estagiado numa empresa de contabilidade.
O Tribunal condenou-a, por isso, pelos crimes de falsidade informática, em 1.400 euros de multa, e de difamação, em 1.960 euros. Tem, ainda, de pagar cinco mil euros à Joana e 1.500 à Paula, bem como arcar com a taxa de justiça. O jogador não pediu qualquer indemnização.
No começo do julgamento, era também arguida a mãe da mulher, mas o coletivo de juízes concluiu que nada tinha a ver com o caso, sendo a estória congeminada por ela, a partir do apartamento onde ambas vivem.
No acórdão, o Tribunal justifica as indemnizações às duas vítimas com o facto, no caso da Joana, de ter ficado perturbada e ter perdido “imenso peso” enquanto que a Paula ficou deprimida.