Um dos dois jovens acusados pela autoria do assassínio de Carlos Galiano (“Pena”), crime cometido no Bairro do Fujacal, em Braga, em 05 de outubro de 2021, afirmou durante o seu julgamento que “aquilo não era coisa para acontecer”.
Diogo A. de 24 anos, conhecido entre os seus pares pela alcunha de “Esticado”. falando pela primeira vez, aquando da terceira audiência, no Palácio da Justiça de Braga, deu a sua versão do caso, explicando aos três juízes, à procuradora do Ministério Público e a todos os advogados, o que na sua perspetiva aconteceu na fatídica noite em que Carlos Galiano foi assassinado com dois tiros.
Depois de um depoimento aparentemente desfavorável por uma testemunha ocular, ouvida a partir de França através de vídeoconferência, Diogo A., pediu para prestar declarações, quebrando assim o silêncio desde o início do julgamento, aconselhado nesse sentido pelos seus dois advogados.
A testemunha ocular tinha acabado de afirmar que Diogo tinha sido nessa noite agredido por Carlos Galiano e que depois “telefonou ao Max”, que compareceu na mesma zona com uma pistola carregada, concluindo a testemunha que “se não tivesse sido o Diogo a telefonar para o Max, a chamá-lo para ali, ainda hoje o Galiano estava vivo, nunca teria morrido”.
A mesma testemunha afirmou que tendo sido sovado à frente do grupo, Diogo “foi o incendiário, porque nessa noite aproveitou-se dos desentendimentos anteriores do Max com o Galiano para se vingar deste último”, dizendo que Max dirigiu-se a Galiano e “a cerca de dois metros de distância”, efetuou dois tiros.
Segundo Diogo A., devido aos tiroteios que nesse período eram muito frequentes no Bairro do Fujacal, em Braga, “por causa dos outros” [referindo-se aos rivais das Enguardas] “no nosso grupo andava sempre alguém armado”, motivo pelo qual o amigo e coarguido “Max” apareceu com uma pistola, embora três horas depois do caso que provocou o crime.
Diogo A. explicou aos juízes que nessa mesma noite se tinha desentendido com Carlos Galiano, num jantar poucas horas antes do crime, num restaurante situado no Bairro do Fujacal, em Braga, tendo “levado uma cabeçada”, saindo das imediações, mas negou que tenha ameaçado que iria chamar “Max”, alegadamente para com este se desforrar da agressão.
Na primeira audiência, o autor confesso dos dois disparos, Luís T. (“Max”), de 24 anos, admitiu a autoria dos tiros fatais, desmentiu a intenção de matar aquele seu amigo de longa data – mas com quem estava de relações cortadas – devido a um processo por tráfico de droga.
Na mais recente audiência do julgamento, Diogo A., ao prestar declarações pela primeira vez, foi ao encontro das afirmações de “Max” e acerca das circunstâncias do assassínio de Carlos Galiano, afirmou que “aquilo não era coisa para acontecer”, dizendo que quando acompanhado de “Max” se aproximaram da vítima, “não sabia que Max estava armado”.
Diogo A. confirmou que após ter sido sovado por Galiano, voltou ao Bairro do Fujacal, já acompanhado por “Max”, mas que “Max” só disparou quando Galiano saltou do patamar do café: “Foram um em direção ao outro e então vi o Max a esticar o braço para Galiano, disparando mais ou menos a dois metros”.
De acordo com Diogo, “as coisas precipitaram-se quando o Luís (“Max”) e o Carlos Galiano foram ao encontro um do outro”.
“Aquilo não era para ter acontecido, nessa ocasião eu entrei em pânico, porque nunca tinha passado por uma situação destas, e fugi para França, mas só porque passei a ser ameaçado de morte e nem pude ir ao funeral”, afirmou.
Diogo confirmou que Galiano terá começado “a ser menos bem visto, pelo grupo de amigos, convencidos que a vítima teria denunciado Luís “Max”, pelo que este passou de testemunha a arguido, num caso por tráfico de droga, em que quer “Max”, quer Galiano, foram condenados com penas suspensas, em Braga, tendo começado aí os problemas entre ambos.
“Max” entregou-se à PSP, mas Diogo “Esticado” fugiu para França, tendo sido extraditado, acusados de homicídio qualificado, por o MP considerar que houve intenção de matar, dado os disparos terem sido à queima-roupa e em zonas vitais, estando ambos sujeitos a uma pena abstrata de 12 a 25 anos de prisão, caso se provem integralmente estes factos.
O julgamento está a decorrer com excecionais medidas de segurança, dentro e fora do Palácio da Justiça de Braga, com o Grupo de Intervenção e Segurança Prisional (GISP) a revistar a sala de audiências antes do início de todas as sessões, sendo cortado o trânsito na zona envolvente aquando da chegada e partida dos arguidos, que estão em cadeias diferentes.