Braga: Lutou pelos reclusos portugueses até ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (e perdeu)

Reclusos não podem recorrer por recusa de saída precária

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem decidiu, esta quinta-feira, não ser ilegal um recluso estar impossibilitado, em Portugal, de recorrer da decisão que lhe nega a concessão de precária, dando aval a um acórdão do Tribunal Constitucional no mesmo sentido. Fica assim contrariada a perspetiva que há anos é defendida pelo cidadão bracarense José Miguel Fischer Cruz.

Por unanimidade, aquela instância, sediada em Estrasburgo, declarou inadmissível dar provimento ao recurso, ao entender que não ocorre violação alguma dos direitos de reclusos que se sintam inconformados com a recusa da concessão de uma saída precária, por parte do Tribunal de Execução de Penas, cujas decisões, são “discricionárias, mas não são arbitrárias”.

José Miguel Fischer Cruz considera que desta forma o recluso não é “titular de um direito”, que é o recurso de uma decisão judicial de primeira instância.

Isto porque, “sendo as saídas precárias, tecnicamente conhecidas por licenças de saídas jurisdicionais, um direito subjetivo, a partir do momento em que são decididas, por um juiz do Tribunal de Execução de Penas, bem ou mal, com votos do conselho técnico do respetivo estabelecimento prisional, mesmo que possam estar mal instruídas e até deturpadas em face da realidade concreta, o recluso afinal não poderá recorrer daquela decisão judicial”.

“E ainda que o Ministério Público possa recorrer quando é concedida a saída precária, apresente recurso para ser revogada a decisão de concessão, nem isso levou o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem a considerar violado qualquer artigo da Convenção Europeia, nomeadamente uma desigualdade de armas entre as partes processuais”, diz José Fischer Cruz.

“Considero que a decisão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem não levou em conta a simplicidade e a leviandade com que se negam as saídas precárias no sistema prisional português e que o recluso não tem nenhum mecanismo jurídico para enfrentar uma decisão errada que lhe negue uns tantos dias de saída precária”, acrescentou o autor da ação judicial.

Para José Fischer Cruz, “a irrecorribilidade da decisão provoca abusos de autoridade e falta de isenção nas decisões em relação a muitos casos”.

“Como foi o meu, mas nada se pode fazer, pois conforme acaba de se constatar, o sistema prisional português e o Tribunal de Execução de Penas têm ‘a faca e o queijo na mão’, isto é, um poder totalmente discricionário”, afirma.

“Ou o recluso faz tudo o que o sistema prisional diz e quer, ou então tem a vida complicada nas saídas precárias, porque se concluiu hoje que todos os reclusos a quem têm sido negadas as saídas precárias, não poderão recorrer, porque serão todos derrotados com esta decisão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, que lamento profundamente”, salientou José Miguel Fischer Cruz, que se diz “vencido, mas não convencido”, com este acórdão hoje proferido em Estrasburgo.

“Lutei por uma decisão inversa, não consegui, mas lutei até ao fim, ainda que hoje uma eventual vitória judicial só iria beneficiar uma maior credibilidade do sistema de justiça português e ajudar muitos reclusos, mas eu fiz a minha parte, o que entendia dever fazer, com exaustão e sacrifícios pessoais, considerando ter cumprido a minha missão, quer no plano interno, quer no plano externo, até esgotar todas as instâncias de recurso e de apelo”, concluiu José Fischer a O MINHO.

 
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