Barcelos: Tribunal confirma expulsão de quatro militantes do PS local

Movimento independente na origem da expulsão

Definitivamente expulsos do PS de Barcelos. O plenário do Tribunal Constitucional, em acórdão de fevereiro, negou provimento ao recurso de quatro militantes socialistas da secção de Barcelos, Eusébio Cruz Silva, José Brito Faria, João Paulo Silva Ferreira e João Macedo Lourenço que impugnaram as deliberações da Comissão Nacional de Jurisdição do Partido Socialista que determinaram a respetiva expulsão de militantes.

Os quatro foram alvo de expulsão, por se terem candidatado em listas indepndentes, nas Eleições Autárquicas 2017.

Por via do Acórdão n.º 690/2019, da 1.ª secção deste Tribunal, foram julgadas improcedentes as impugnações que os quatro militantes haviam interposto contra a expulsão. Estes, recorreram, ainda, para o Plenário que confirmou a decisão.

No recurso, argumentavam que “os fundamentos que levaram o PS a expulsar os aqui recorrentes não podem proceder num país democrático como é Portugal. Desde logo porque o Partido Socialista local, em Barcelos, não queria o candidato a Presidente da Câmara em causa”. Numa alusão à candidatura de Miguel Costa Gomes, o atual presidente do Município.

E, continuando, argumentam: “Nesta situação, quem incumpriu os valores do Estatuto do PS, foi o próprio partido. Desde logo com o artigo 1.º que estabelece que o partido é uma organização política com empenho na construção de uma sociedade igualitária”.

A argumentação destes militantes sustenta, ainda, que o PS/Barcelos violou o artigo 9.º dos Estatutos ao permitir que um militante que indicava não ter “elevado sentido de responsabilidade no exercício de qualquer atividade profissional, sindical, associativa, cívica ou pública” fosse novamente candidato pela lista do PS”.

PS: concorreram pelo BTF

Em resposta, o PS barcelense contrapôs que “são os próprios impugnantes – os quatro militantes – que afirmam ter integrado no ano de 2017 uma lista concorrente ao PS nas eleições autárquicas de 2017, pelo movimento Barcelos Terra de Futuro – BTF.

E prosseguindo, sublinha: “E com efeito, tal comportamento representa uma grave violação dos deveres de disciplina partidária, constituindo infração grave na previsão do disposto no artigo 13.º, n.º 4 dos Estatutos do Partido Socialista, tal como consta dos autos, de forma precisa e clara”.

E concluem: “Pelo que, andou bem o Tribunal ao decidir como decidiu”.

No acórdão, subscrito por 11 juízes, o Tribunal concluiu que “não lhe incumbe pronunciar-se sobre a defendida «necessária mudança de paradigma» dos partidos políticos, assente em considerações sobre a militância exercida pelos recorrentes no Partido Socialista ao longo dos anos, sobre as qualidades de outro militante do mesmo partido – o qual na ótica dos impugnantes, deveria ter sido escolhido como cabeça de lista e candidato a presidente da Câmara de Barcelos nas eleições autárquicas de 2017, em detrimento do designado –, ou sobre a génese da lista de candidatos denominada Barcelos Terra de Futuro-BTF.

 
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