A Câmara de Barcelos vai manter em 2020 as taxas de IMI, IRS e derrama, por não ter havido alteração do regime de financiamento das autarquias e continuarem as necessidades ao nível do investimento, anunciou hoje o município.
No caso do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), a taxa a incidir sobre os prédios urbanos manter-se-á em 0,35%.
Mantêm-se igualmente os benefícios às famílias em função do número de filhos para os prédios urbanos de habitação permanente.
A redução será de 20, 40 e 70 euros para agregados com um, dois e três ou mais filhos, respetivamente.
No IRS, a Câmara de Barcelos manterá a taxa de participação de 5% sobre a coleta.
A derrama a lançar será de 1,2 euros sobre o lucro tributável sujeito e não isento, gerado na área geográfica do município pelas entidades coletivas que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e cujo volume de negócios se situe num valor igual ou acima dos 150 mil euros.
A proposta de manutenção destas taxas será submetida à sessão da Assembleia Municipal marcada para sexta-feira.