O homem de Barcelos, de 75 anos, que foi julgado e absolvido no Tribunal de Braga da prática de um crime de violência doméstica na pessoa de uma acompanhante de luxo (vulgo, alternadeira) de Esposende, formalizou queixa-crime contra ela por alegada falsificação de documento e eventual burla.
Fonte judicial adiantou a O MINHO que, no quadro do relacionamento entre ambos, comprou-lhe, em 2023, um Peugeot novo, por 26.500 euros, que, embora registado em seu nome, passou a ser do uso exclusivo dela
Alguns meses depois, a relação entre ambos acabou, e o homem confessou a familiares que tinha comprado o automóvel para ela, tendo sido pressionado a terminar o ‘namoro’ e a recuperar a viatura.
Só que, a mulher, residente em Vila do Conde, mas a trabalhar no alterne em Esposende, já tinha registado o carro em seu próprio nome, supostamente viciando a declaração de venda.
Conforme então noticiámos, o Tribunal concluiu que entre os dois não ocorreu um caso de envolvimento amoroso com violência, já que ele queria-a sobretudo pelo sexo (pagando 500 euros mensais), sendo o relacionamento “mais contratual do que afetivo”.
Pagava-lhe 500 euros por mês
O arguido, solteiro, que se envolveu com a mulher, pagando-lhe 500 euros por mês, foi ilibado do crime, mas acabou condenado a uma multa de 1.260 euros por posse de arma proibida.
O coletivo de juízes concluiu que entre os dois não ocorreu um caso de envolvimento amoroso, já que ele queria-a sobretudo pelo sexo, e ela queria deixar a atividade de acompanhante: “o relacionamento entre o arguido e a ofendida teve um cariz mais contratual do que afetivo”, sublinha o acórdão de 10 de julho, frisando que tal não se enquadra numa relação de “namoro” pelo que aquele crime não foi praticado.
A acusação referia que o arguido recorreu, em dezembro de 2022 e durante um mês, aos serviços dela, enquanto acompanhante, que operava na União de Freguesias de Esposende, Marinhas e Gandra.
Em janeiro de 2023, ele propôs-lhe que deixasse de exercer a atividade e passasse a ser sua namorada, comprometendo-se, para tal, a entregar-lhe 500 euros mensais para o seu sustento, a auxiliá-la nas despesas mensais e ainda a comprar-lhe um automóvel.
“Por força dos laços afetivos criados” – dizia o Ministério Público – ela aceitou a proposta, começando o namoro.
Assim, ela passou a ir diariamente a casa dele em Barcelos, onde ficava das 09:00 até às 17:00, regressando, então, à residência onde vivia com dois filhos.