O Tribunal da Relação de Guimarães condenou o antigo Banco Bic Português, SA a pagar 50 mil euros, a verba investida em 2006 por um cliente da zona, em obrigações a dez anos, mas pensando que estavam seguras como se fossem um depósito a prazo.
O cliente vai, ainda, receber juros de mora sobre aquela quantia e uma indemnização de mil euros por danos não-patrimoniais.
A decisão fora já tomada na Unidade Cível do Tribunal vimaranense, mas o banco recorreu para a Relação alegando que “sabia que estava a investir em obrigações com uma taxa anual nominal bruta de 4,5%, correspondente a taxa efetiva líquida de 3,632 %, com o inerente risco, e não num produto semelhante a um depósito com prazo.”
Funcionária garantiu que era igual
Na petição inicial, o cliente argumentou que uma funcionária da agência de Guimarães lhe disse que tinha uma aplicação “em tudo igual a um depósito a prazo e com capital garantido e com rentabilidade assegurada”.
Sustentou que “a funcionária sabia que ele não possuía qualificação ou formação técnica que lhe permitisse à data conhecer os diversos tipos de produtos financeiros e avaliar, por isso, os riscos de cada um deles, a não ser que lhos explicassem”.
Sublinha que, em regra, aplicava o seu dinheiro em depósitos a prazo, pelo que a quantia de 50 mil euros foi colocada em Obrigações, sem que soubesse em concreto o que era, desconhecendo inclusivamente que eram de uma empresa.
Disse, ainda, que autorizou a operação pelo facto de lhe ter sido dito que o capital era garantido, com juros semestrais e que só se apercebeu que não era assim, quando, em novembro de 2015, o Banco deixou de pagar os juros respetivos.
Em novembro, os juízes da Relação concluíram que o autor provou que, se tivesse sido informado, por completo, da concreta identificação, natureza e características do produto financeiro que lhe foi proposto, bem como da sua natureza, não teria subscrito as obrigações, pelo que ficou estabelecido o “nexo de causalidade entre a violação dos deveres de informação por parte do intermediário financeiro e o dano decorrente da decisão de investir”.