Dois homens foram identificados no final da semana passada por estarem a apanhar pinhas de pinheiro-manso (Pinus pinea) numa propriedade em Setúbal, ignorando que o período de proibição ainda se encontra em vigor até ao primeiro dia de dezembro.
Os indivíduos estavam num terreno privado, um em cima das árvores a atirar as pinhas para baixo enquanto o outro as colocava dentro de uma carrinha. Estão, agora, sujeitos a pagar uma multa que vai até aos 3.500 euros.
Segundo a GNR, a colheita de pinhas de pinheiro-manso “é proibida entre 01 de abril e 01 de dezembro e, ainda que esteja caída no chão, a sua apanha está interditada por se encontrar em época de defeso para salvaguardar o crescimento e desenvolvimento da pinha e do pinhão e evitando a colheita da semente com deficiente faculdade germinativa e mal amadurecida”.
No n.º 1 do artigo 4.º do Dec.-Lei n.º 77/2015, de 12 de maio, é referido que a colheita da pinha de pinheiro-manso inicia-se a partir do dia 01 de dezembro (inclusive) até ao dia 31 de março de cada ano civil, podendo, em casos extraordinários, ser prolongado por despacho governativo.
O diploma, promulgado por Pedro Passos Coelho e Aníbal Cavaco Silva, a 27 de abril de 2015, visava criar um regime jurídico “que vem dar resposta” às preocupações dos operadores económicos e das questões ambientais e sanitárias.
No diploma é descrito que a nível mundial, embora existam pinhões comestíveis de diversos géneros Pinus, “o pinhão produzido em Portugal, proveniente de Pinus Pinea L., espécie circunscrita a algumas regiões da bacia mediterrânea, é de todos o mais valorizado pelas suas características nutricionais e organoléticas”.
Dessa forma, e após consulta com agentes económicos do setor, que estava em “grande expansão e responsável por milhares de empregos em Portugal” o Governo entendeu alterar o quadro legal em relação à apanha de pinha.
O produto das coimas é distribuído 60 % para o Estado, 25 % para o ICNF, I. P e 15 % para a entidade que levantou o auto.
Durante o período no qual é permitida a apanha, até março de 2023, para colher, transportar, armazenar as pinhas de pinheiro-manso, é necessário efectuar uma comunicação prévia obrigatória ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.
As cargas com menos de 10 quilos de peso, destinadas a auto-consumo, estão dispensadas de comunicação prévia.