Anulado castigo ao Vitória por causa de adepto ‘possuído’ que entrou em campo e tentou agredir jogador

Clube tinha sido castigado com um jogo à porta fechada
Anulado castigo ao vitória por causa de adepto 'possuído' que entrou em campo e tentou agredir jogador

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) anulou o castigo de um jogo à porta fechada imposto ao Vitória SC pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), após invasão de campo de um espectador.

Um espetacdor deixou a bancada poente do Estádio D. Afonso Henriques e invadiu o relvado ao minuto 90+4 do jogo entre Vitória e FC Porto, relativo à 29.ª jornada da I Liga portuguesa de 2021/22, em 10 de abril de 2022, circunstância que levou o CD da FPF a aplicar a suspensão, em decisão anunciada em 05 de julho, mas o TAD deu provimento ao recurso vitoriano, interposto em 15 de julho.

“Decide o colégio arbitral, por maioria, julgar procedente o recurso interposto pela demandante, Vitória Sport Clube – Futebol SAD, da aplicação da sanção pela prática da infração prevista no n.º1 do artigo 181.º do Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional de 2021/22, anulando-se assim a deliberação do Plenário da Secção Profissional do Conselho de Disciplina da Demandada, Federação Portuguesa de Futebol”, lê-se no documento de 16 de novembro, publicado na quarta-feira.

A decisão arbitral dá conta de que, entre os factos que considera “provados”, o espectador oriundo da bancada poente encaminhou-se para Rochinha, jogador do Sporting então no Vitória SC, e “abraçou-o” já no retângulo de jogo, antes de se dirigir para Geny Catamo, outro extremo que então representava os minhotos, e dar “dois pontapés no ar que não acertaram no jogador”.

O documento menciona ainda que Rochinha “nunca se sentiu agredido”, de acordo com o depoimento que prestou, não tendo resultado qualquer “consequência física” nem necessidade de assistência médica na sequência do ato.

O TAD considerou igualmente provado que a bola se encontrava fora do “retângulo de jogo” quando o espectador invadiu o relvado, face aos testemunhos do árbitro do encontro, João Pinheiro, e do ex-árbitro Cosme Machado, agora funcionário dos vimaranenses, antes de o jogo ser reatado com um lançamento de linha lateral aos 90+7.

O ‘invasor’ foi ainda “intercetado pela segurança privada de imediato” e “retirado do retângulo de jogo”, antes de ser “identificado e detido pelos agentes das forças de segurança pública”, refere o documento.

O tribunal refere, por outro lado, que “não se provou” que “o invasor fosse sócio, adepto ou simpatizante” do Vitória, que “tenha pontapeado por duas vezes o jogador Rocinha” e que o clube minhoto não tenha “tomado as medidas preventivas adequadas no que diz respeito àquele jogo em concreto”.

Além do jogo à porta fechada, o Vitória fora punido com uma multa de 6.500 euros, por causa de “agressões simples com reflexo no jogo por período igual ou inferior a 10 minutos”, infração prevista pelo artigo 181.º do Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional.

O processo referente ao jogo foi aberto em 12 de abril e remetido, em 14 de abril, para uma comissão de instrutores da Liga, que, por sua vez, o entregou ao CD da FPF, em 23 de maio, contendo acusação contra o Vitória de Guimarães.

 
Total
0
Shares
Artigo Anterior
Vizela inaugura auditório municipal com capacidade para 200 pessoas

Vizela inaugura auditório municipal com capacidade para 200 pessoas

Próximo Artigo
Casal de vila do conde 'viraliza' ao mostrar remodelação de casa senhorial dos anos 1930

Casal de Vila do Conde 'viraliza' ao mostrar remodelação de casa senhorial dos anos 1930

Artigos Relacionados