Na Plataforma Nacional Recuperar Freguesias (PNRF) estão inscritos 19 movimentos que defendem a desagregação de diversas uniões de freguesias do Minho. A União de Freguesias de Fão e Apúlia já planeia a desagregação. A proposta de lei, que se encontra atualmente na Assembleia da República, não permite, no entanto, a desagregação da maioria.
As freguesias com movimentos organizados, por autarcas ou cidadãos, para a sua desagregação, inscritas na PNFR são: Geraz do Lima e Deão, em Viana do Castelo, Cabração e Moreira do Lima, em Ponte de Lima. Em Barcelos, concelho com maior número de freguesias do país (89 antes da reforma administrativa, 61 desde 2013), as Uniões de Freguesias de Alvito e Couto; Barcelos, Vila Boa e Vila Frescainha; Campo e Tamel S. Fins; Carreira e Fonte Coberta; Chorente, Goios, Courel, Pedra Furada e Gueral; Creixomil e Mariz, Durrães e Tregosa; Milhazes, Vilar de Figos e Faria; Negreiros e Chavão; Sequeade e Bastuço: Silveiros e Rio Covo Santa Eulália; Viatodos, Grimancelos, Minhotães e Monte de Fralães; Vila Cova e Feitos.
No concelho de Esposende as Uniões de Freguesias Fão e Apúlia; Belinho e São Bartolomeu do Mar; Fonte Boa e Rio Tinto também possuem movimentos separatistas inscritos na plataforma, assim como, no concelho de Fafe, Moreira Rei e Várzea Cova.
A Câmara de Braga formou em abril de 2019 um grupo de trabalho com o objetivo de estudar e preparar uma proposta de reorganização administrativa territorial autárquica, ou obter dados que indiquem para a manutenção da atual situação.
A Proposta de lei e a posição da Plataforma Nacional Recuperar Freguesias
No fim do ano de 2020, o Governo aprovou uma proposta de lei, que agora se encontra à mercê da votação da Assembleia da República (AR), no próximo dia 28, e que contempla alterações ao regime de reforma das freguesias.
A lei prevê como principais critérios para a criação de freguesias: a prestação de serviços à população, a eficácia e eficiência da gestão pública, a população existente e o território, a história e a identidade cultural, e a vontade política da população manifestada pelos respetivos órgãos representativos.
O executivo chegou a admitir que a criação de uma freguesia dependia de ter uma população de 1.150 eleitores, mas a proposta avançada fica-se pelos 900. Nos territórios do interior, o número de eleitores não pode ser inferior a 300 por freguesia.
Em declarações a O MINHO, a Plataforma Nacional Recuperar Freguesias queixa-se da lei: “A proposta de uma forma geral está desfasada, quer para a desagregação das atuais freguesias, quer para a reposição das freguesias existentes”.
A plataforma discorda dos artigos de especificidade de diversos critérios do projeto de lei, afirmando que “esta lei não é suficiente para a reposição de uma grande parte das freguesias extintas”.
“A lei de 2013 provocou um vazio legal, que não permitia alterações ao território. A reposição das freguesias agregadas foi um compromisso eleitoral do PS, mas a proposta da ministra, na nossa opinião, não serve devido aos seus critérios desajustados com a realidade do território Português”, afirma a O MINHO Filipe Gonçalves, porta-voz da Plataforma.
União de Freguesias de Fão e Apúlia em vias de se desagregar
Luís Peixoto, presidente da União de Freguesias de Fão e Apúlia, expressou a O MINHO a sua satisfação, após 7 anos, perante a possibilidade de poder desagregar as freguesias a que atualmente preside: “Nós contestámos esta União de Freguesias desde 2013 e agora, se a lei for aprovada na Assembleia da República, cumprimos os requisitos para a desagregação e iremos executá-la”.
O presidente da junta acredita que a desagregação das duas freguesias “melhorará a representação dos eleitores e as aproximará as pessoas do poder local”.
O presidente, natural de Fão, sublinha que “já há muito tempo avisámos o primeiro-ministro de que se quer ter listas do PS a nível autárquico neste concelho tinha de aprovar a lei que permitisse a desagregação destas freguesias”.
Se a lei for aprovada, as freguesias irão seguir o protocolo para a sua desagregação e poderão passar por um período, em que serão governadas por uma comissão administrativa, até novas eleições autárquicas.