Advogado defende que 122 arguidos da AIMinho foram julgados por crime inexistente

Artur Marques julga que têm de ser absolvidos
Advogado defende que 122 arguidos da aiminho foram julgados por crime inexistente
Foto: O MINHO / Arquivo

Se a tese do advogado Artur Marques vingar, é um volte-face estrondoso no processo. Isto porque, em 2008, ano a que se reportam os factos em julgamento no caso da extinta Associação Industrial do Minho (AIMinho), o crime de fraude na obtenção de subsídio europeu não estava tipificado, enquanto tal, no Código Penal, e só o foi em janeiro de 2024, na lei nr.º 4 de 2024.

Por isso, os arguidos têm de ser todos absolvidos deste crime, o que, por arrasto, levaria à queda dos outros, nomeadamente os de branqueamento e associação criminosa. Ou seja, à sua absolvição.

A tese é do conhecido advogado bracarense e foi defendida, segunda-feira, nas alegações finais do julgamento e em que defende uma empresa de Braga e os seus gestores, acusados da prática daquele crime.

Recorde-se que, o Tribunal de Braga está a julgar 122 arguidos, 79 pessoas singulares e 43 empresas, por alegado descaminho de verbas de fundos comunitários.

Nas suas alegações, o magistrado do Ministério Público, João Teixeira Alves, havia pedido a condenação de todos os arguidos, considerando provados os crimes porque foram julgados.

Agora, o jurista disse a O MINHO que, até agora, se vinha julgando este tipo de crimes com base no Decreto 28/84, onde constava a prática de crime de desvio de fundos nacionais, mas não o de fundos europeus.

“O legislador acrescentou, agora, com base numa diretiva europeia, o crime de ‘Utilização indevida de receitas da União Europeia’, precisamente porque ele não constava”, sublinhou, dizendo não ter dúvidas nenhumas sobre a inexistência de crime, mesmo em casos anteriores com arguidos condenados.

Lei 4/ 2024 define crime

A lei invocada pelo advogado, diz que, “quem utilizar um benefício obtido legalmente, que resulte de receitas da União Europeia distintas das que sejam provenientes dos recursos próprios do imposto sobre o valor acrescentado, para fim diferente daquele a que se destina e que envolva prejuízo ou vantagem em montante superior a 100 mil euros, é punido com pena de prisão até 5 anos”.

No seu artigo segundo, refere que, quando os factos envolvam prejuízo ou vantagem em montante igual ou superior a 10 mil euros e inferior ou igual a 100 mil, o agente é punido com pena de prisão até dois anos ou pena de multa até 240 dias.

Acusação é de 2018

A acusação, deduzida em setembro de 2018 pelo DCIAP- Departamento Central de Investigação e Ação Penal, envolve uma alegada fraude em subsídios comunitários de 9,7 milhões.

Enumera irregularidades em ações de formação, no apoio às empresas, publicidade e viagens.

O «esquema» passava pelo “universo de dez empresas da AIMinho, com troca de serviços fictícios e respetivos documentos contabilísticos.

O julgamento, que se iniciou em fevereiro de 2022 e decorre nos Bombeiros Voluntários de Barcelos, deve prolongar-se até ao final de junho, prevendo-se que o acórdão final seja lido em 2025.

 
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