Se a tese do advogado Artur Marques vingar, é um volte-face estrondoso no processo. Isto porque, em 2008, ano a que se reportam os factos em julgamento no caso da extinta Associação Industrial do Minho (AIMinho), o crime de fraude na obtenção de subsídio europeu não estava tipificado, enquanto tal, no Código Penal, e só o foi em janeiro de 2024, na lei nr.º 4 de 2024.
Por isso, os arguidos têm de ser todos absolvidos deste crime, o que, por arrasto, levaria à queda dos outros, nomeadamente os de branqueamento e associação criminosa. Ou seja, à sua absolvição.
A tese é do conhecido advogado bracarense e foi defendida, segunda-feira, nas alegações finais do julgamento e em que defende uma empresa de Braga e os seus gestores, acusados da prática daquele crime.
Recorde-se que, o Tribunal de Braga está a julgar 122 arguidos, 79 pessoas singulares e 43 empresas, por alegado descaminho de verbas de fundos comunitários.
Nas suas alegações, o magistrado do Ministério Público, João Teixeira Alves, havia pedido a condenação de todos os arguidos, considerando provados os crimes porque foram julgados.
Agora, o jurista disse a O MINHO que, até agora, se vinha julgando este tipo de crimes com base no Decreto 28/84, onde constava a prática de crime de desvio de fundos nacionais, mas não o de fundos europeus.
“O legislador acrescentou, agora, com base numa diretiva europeia, o crime de ‘Utilização indevida de receitas da União Europeia’, precisamente porque ele não constava”, sublinhou, dizendo não ter dúvidas nenhumas sobre a inexistência de crime, mesmo em casos anteriores com arguidos condenados.
Lei 4/ 2024 define crime
A lei invocada pelo advogado, diz que, “quem utilizar um benefício obtido legalmente, que resulte de receitas da União Europeia distintas das que sejam provenientes dos recursos próprios do imposto sobre o valor acrescentado, para fim diferente daquele a que se destina e que envolva prejuízo ou vantagem em montante superior a 100 mil euros, é punido com pena de prisão até 5 anos”.
No seu artigo segundo, refere que, quando os factos envolvam prejuízo ou vantagem em montante igual ou superior a 10 mil euros e inferior ou igual a 100 mil, o agente é punido com pena de prisão até dois anos ou pena de multa até 240 dias.
Acusação é de 2018
A acusação, deduzida em setembro de 2018 pelo DCIAP- Departamento Central de Investigação e Ação Penal, envolve uma alegada fraude em subsídios comunitários de 9,7 milhões.
Enumera irregularidades em ações de formação, no apoio às empresas, publicidade e viagens.
O «esquema» passava pelo “universo de dez empresas da AIMinho, com troca de serviços fictícios e respetivos documentos contabilísticos.
O julgamento, que se iniciou em fevereiro de 2022 e decorre nos Bombeiros Voluntários de Barcelos, deve prolongar-se até ao final de junho, prevendo-se que o acórdão final seja lido em 2025.