Advogado de Braga recebeu o dinheiro mas não fez o trabalho. Agora tem que devolver 81 mil euros

Condenado em tribunal
Advogado de braga recebeu o dinheiro mas não fez o trabalho. Agora tem que devolver 81 mil euros
Foto: Lusa

O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a sentença do Cível de Braga que obriga um advogado de Braga e uma seguradora a pagar 81.554 euros a uma empresa de Vila do Conde, que havia vendido uma embarcação de pesca a uma firma do ramo.

A autora alegou que constituiu o advogado como seu mandatário, para a cobrança de uma dívida de 145 mil euros, a quantia não paga pela venda, em 2012, do barco de nome Paralelo pelo preço de 350 mil euros.

A seguir, o jurista intentou uma ação no Juízo de Execução do Porto, tendo a empresa devedora feito diversos pagamentos, de 70 mil euros para abater a dívida.

Sucede que, dizem os “factos provados” no acórdão, o advogado transmitiu à credora que estes montantes “deviam ser transferidos para uma conta bancária aberta em seu nome para que fossem depositados à ordem do processo executivo”.

O que ela fez, transferindo os 70 mil para a conta bancária que ele indicou.

Nem pagou a taxa de justiça

Entretanto, a firma vilacondense ficou a saber que o processo executivo tinha sido extinto por falta de pagamento da taxa de justiça sem que tivesse sido realizada qualquer diligência para a cobrança da dívida. E ficou também a saber que aquela quantia não tinha sido depositada à ordem do processo. Acresce que lhe cobrou 11.554 euros a título de provisão de honorários por serviços que acabou por não prestar. Ou seja, apropriou-se dos 70 mil e ainda cobrou mais 11 mil.

A decisão da Relação dá, ainda, como provado que o advogado entregou à firma documentos não verdadeiros sobre o pagamento da taxa de justiça e invocou dados e situações também falsos para justificar a sua atuação. O que motivou, também, um inquérito-crime ainda em curso.

Já a seguradora invocou no recurso que não tinha de pagar já que os atos do jurista “não se podem considerar atos próprios de advogado”, e são estes que o seguro cobre. “A responsabilidade civil do advogado poderá resultar quer da violação da obrigação principal do contrato de mandato que celebrou com o seu cliente, quer da violação de deveres acessórios e até deontológicos impostos pelo Estatuto da Ordem dos Advogados”, concluíram os juízes-desembargadores.

 
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