A advogada da família da vítima do homicídio do Fujacal lamentou a “ligeireza com que usam armas indiscriminadamente na cidade de Braga” e pediu a pena máxima, que é de 25 anos de prisão, para os dois arguidos acusados pela morte do jovem Carlos Galiano (“Pena”), crime cometido na noite de 05 de outubro de 2021, à porta de um café que estava fechado, numa urbanização de Braga.
Em causa está a morte com dois tiros à queima-roupa provocada por Luís T. (“Max”), que já confessou a autoria dos disparos, contudo negando intenção de tirar a vida ao amigo com quem andava desavindo, enquanto o segundo suspeito, Diogo A. (“Esticado”), que acompanhava “Max”, afirmou desconhecer que o seu coarguido estava armado.
Nas alegações finais, proferidas no Tribunal da Justiça, a procuradora do Ministério Público solicitou a condenação para ambos os arguidos, mas sem quantificar as penas que entende adequadas, tendo o advogado de “Max” pedido pena nunca superior a dez anos de prisão porque afirmou não haver intenção de matar.
Já o advogado de “Esticado” pediu a absolvição do seu cliente.
Uso de armas está-se a “tornar alarmante”
A advogada que representa a família de Carlos Galiano, que morreu aos 24 anos, dois dias depois de ter sido baleado, começou por “lamentar a ligeireza com que usam armas indiscriminadamente na cidade de Braga, o que se está a tornar alarmante e de todo injustificado, conduzindo a desfechos trágicos como este”.
Para a mesma causídica, as penas máximas (a moldura penal para o crime de que ambos os arguidos estão a ser julgados, por homicídio qualificado, é de 12 a 25 anos de prisão) enquadram-se nos dois acusados, já que Diogo A., “apesar de não ter disparado, acossou e ‘picou’ o seu amigo ‘Max’, movido por um desejo de vingança, pois tinha sido sovado”.
Segundo aquela advogada, “Diogo A. aproveitou-se dos desaguisados de ‘Max’ [o autor confesso dos dois tiros] e de Carlos Galiano [a vítima] e os dois arguidos partilharam a intenção de tirar a vida” ao antigo amigo de ambos, Carlos Galiano, tendo sido feitos dois disparos de imediato, não houve sequer uma hesitação de ‘Max’ assim que viu o Galiano”.
A causídica salientou que “além de se ter perdido a vida de uma pessoa cheia de projetos e que queria casar em breve, a família da vítima ficou dilacerada, completamente desfeito, nunca mais se recompôs, nem nunca mais vai ter sossego”, pelo que solicitou a pena máxima prevista pelo Código Penal para homicídios qualificados e que é de 25 anos de prisão.
Já para a defesa de “Max”, a pena a aplicar pelo Tribunal “nunca deverá ser superior a dez anos de prisão”, pois o crime decorreu “de um acaso, de circunstâncias imprevisíveis, de forma irrefletida e por mero impulso”, pelo que na sua posição, “não se enquadra em homicídio qualificado, nem tem a agravação que lhe imputam, de motivos fúteis ou torpes”.
O advogado de “Max” recordou que “ele entregou-se às autoridades, demonstrando um arrependimento efetivo e sincero, colaborando e reconstituindo o crime, pelo que a sua condenação deverá ser por homicídio simples, não por homicídio qualificado, sendo que uma pena acima do dez anos de prisão não satisfaz as exigências de prevenção geral e especial”.
Segundo o defensor de Diogo Azevedo (“Esticado”), “com a sua absolvição total será feita justiça”, uma vez que o seu cliente “nem é autor e nem sequer é coautor” do crime pelo qual está a ser julgado, não se trata de uma pessoa agressiva, nunca teve sede de vingança e entrou em contacto com a PJ de Braga a partir de França quando soube que o procuravam”.