Advogada lamenta “ligeireza com que usam armas indiscriminadamente na cidade de Braga”

Julgamento do homicídio do Fujacal continua sob forte vigilância
Advogada lamenta "ligeireza com que usam armas indiscriminadamente na cidade de braga"

A advogada da família da vítima do homicídio do Fujacal lamentou a “ligeireza com que usam armas indiscriminadamente na cidade de Braga” e pediu a pena máxima, que é de 25 anos de prisão, para os dois arguidos acusados pela morte do jovem Carlos Galiano (“Pena”), crime cometido na noite de 05 de outubro de 2021, à porta de um café que estava fechado, numa urbanização de Braga.

Em causa está a morte com dois tiros à queima-roupa provocada por Luís T. (“Max”), que já confessou a autoria dos disparos, contudo negando intenção de tirar a vida ao amigo com quem andava desavindo, enquanto o segundo suspeito, Diogo A. (“Esticado”), que acompanhava “Max”, afirmou desconhecer que o seu coarguido estava armado.

Nas alegações finais, proferidas no Tribunal da Justiça, a procuradora do Ministério Público solicitou a condenação para ambos os arguidos, mas sem quantificar as penas que entende adequadas, tendo o advogado de “Max” pedido pena nunca superior a dez anos de prisão porque afirmou não haver intenção de matar.

Advogada lamenta "ligeireza com que usam armas indiscriminadamente na cidade de braga"
Carlos Galiano morreu dois dias depois de ter sido baleado por “Max”. Foto: DR

Já o advogado de “Esticado” pediu a absolvição do seu cliente.

Uso de armas está-se a “tornar alarmante”

A advogada que representa a família de Carlos Galiano, que morreu aos 24 anos, dois dias depois de ter sido baleado, começou por “lamentar a ligeireza com que usam armas indiscriminadamente na cidade de Braga, o que se está a tornar alarmante e de todo injustificado, conduzindo a desfechos trágicos como este”.

Para a mesma causídica, as penas máximas (a moldura penal para o crime de que ambos os arguidos estão a ser julgados, por homicídio qualificado, é de 12 a 25 anos de prisão) enquadram-se nos dois acusados, já que Diogo A., “apesar de não ter disparado, acossou e ‘picou’ o seu amigo ‘Max’, movido por um desejo de vingança, pois tinha sido sovado”.

Segundo aquela advogada, “Diogo A. aproveitou-se dos desaguisados de ‘Max’ [o autor confesso dos dois tiros] e de Carlos Galiano [a vítima] e os dois arguidos partilharam a intenção de tirar a vida” ao antigo amigo de ambos, Carlos Galiano, tendo sido feitos dois disparos de imediato, não houve sequer uma hesitação de ‘Max’ assim que viu o Galiano”.

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“Max” à saída da PJ de Braga. Foto: Paulo Jorge Magalhães / O MINHO

A causídica salientou que “além de se ter perdido a vida de uma pessoa cheia de projetos e que queria casar em breve, a família da vítima ficou dilacerada, completamente desfeito, nunca mais se recompôs, nem nunca mais vai ter sossego”, pelo que solicitou a pena máxima prevista pelo Código Penal para homicídios qualificados e que é de 25 anos de prisão.

Já para a defesa de “Max”, a pena a aplicar pelo Tribunal “nunca deverá ser superior a dez anos de prisão”, pois o crime decorreu “de um acaso, de circunstâncias imprevisíveis, de forma irrefletida e por mero impulso”, pelo que na sua posição, “não se enquadra em homicídio qualificado, nem tem a agravação que lhe imputam, de motivos fúteis ou torpes”.

O advogado de “Max” recordou que “ele entregou-se às autoridades, demonstrando um arrependimento efetivo e sincero, colaborando e reconstituindo o crime, pelo que a sua condenação deverá ser por homicídio simples, não por homicídio qualificado, sendo que uma pena acima do dez anos de prisão não satisfaz as exigências de prevenção geral e especial”.

Segundo o defensor de Diogo Azevedo (“Esticado”), “com a sua absolvição total será feita justiça”, uma vez que o seu cliente “nem é autor e nem sequer é coautor” do crime pelo qual está a ser julgado, não se trata de uma pessoa agressiva, nunca teve sede de vingança e entrou em contacto com a PJ de Braga a partir de França quando soube que o procuravam”.

 
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