O Tribunal de Braga adiou, hoje, a leitura da sentença do julgamento de um processo em que o ex-provedor da Irmandade de Santa Cruz, Carlos Cruz Vilaça, foi julgado pelo crime de corrupção passiva no setor privado.
A ‘sentença’ estava marcada para dia 17, mas foi adiada, para data ainda não indicada, devido a impedimento do Tribunal.
A acusação diz que Vilaça e a própria Irmandade – também arguida – receberam indevidamente 297 mil euros, correspondentes a ‘donativos’ ou ‘joias’ de entrada de 11 idosos.
Nas alegações finais, o advogado de defesa, José Manuel Tarroso Gomes, disse apenas que nada tinha a alegar já que a inocência do arguido era visível e ficou demonstrada.
A procuradora do Ministério Público pediu a condenação dos arguidos, embora salientasse que uma parte dos supostos recebimentos de joias por utentes tivesse ocorrido depois da saída do cargo de Cruz Vilaça.
Já os advogados que defendem os utentes consideraram que os factos ficaram provados.
Ao que o O MINHO sabe, em questão está, ainda, o facto de que, para que haja crime de corrupção, terá de alguém ter tido vantagem, ou seja, – argumenta a defesa – nenhum dos utentes que terá pago joia foi beneficiado, por não ter passado à frente de outro candidato, nem, tão pouco, o ex-provedor ou qualquer dirigente da Irmandade recebeu, em proveito pessoal, qualquer verba.
Recorde-se que, em audiência, o ex-Provedor afirmou, e conforme o O MINHO noticiou, que a instituição nunca exigiu joias de entrada aos utentes do seu lar: “Nunca se exigiu nada. Havia pessoas, quer utentes, quer particulares ou empresas, que davam donativos, mas depois de serem admitidas”, declarou, frisando que, nem sempre era ele quem lidava com os processos de admissão.
Lista de espera
O ex-provedor, de 75 anos, que exerceu o cargo entre 2006 e 2014, salientou que havia uma lista de espera de pessoas que pretendiam ir para o lar, e que os critérios de admissão eram os que constavam do regulamento interno e do da Segurança Social, e que passavam pela análise da idade, estado de saúde e situação social.
Já a acusação considera que, à revelia das normas dos acordos celebrados com a Segurança Social, a Irmandade – com 500 anos de vida – , exigia verbas, entre 10 a 40 mil euros, para admitir pessoas idosas.
Na primeira sessão, também o atual Provedor, Manuel Rodrigues – em representação do organismo – corroborou aquela tese dizendo que “nunca foram exigidos donativos” e lembrando que o lar tem 100 utentes e só 11 estão no processo.