Acusado de tentar matar mulher com catana em Vila Verde absolvido por falta de provas

Cabanelas
Foto: Fernando André Silva / O MINHO

Absolvido por falta de provas. Foi esta a decisão proferida hoje pelo Tribunal Judicial de Braga, no final do julgamento de um homem de Cabanelas, Vila Verde, acusado de ter tentado matar a mulher com uma catana.

Os juízes concluíram que, no julgamento, não se conseguiu provar que José Sousa tivesse praticado os crimes de que estava acusado, o de homicídio na forma tentada e o de violência doméstica.

No julgamento, o arguido negou os crimes, dizendo que foi ela quem o agrediu.

A defesa tentou demonstrar que, em outubro de 2019, foi a mulher quem primeiro agrediu o companheiro, enquanto que a acusação dizia que foi ele quem avançou para lhe dar com a catana na cabeça, tendo-lhe acertado numa mão. Ela contra-atacou acertando-lhe com uma faca na barriga.

A acusação defendia que, no dia 03 de outubro de 2019, quando a ex-mulher estava a arranjar as coisas para sair de casa, o arguido terá tentado atingi-la com uma catana na cabeça, mas ela conseguiu defender-se, ficando ferida numa mão.

A mulher, “em legítima defesa”, deu com uma faca no abdómen do homem e atirou-lhe uma jarra à cabeça, tendo o arguido abandonado o local.

Divórcio

O casal divorciou-se em agosto de 2019, mas continuou a viver na mesma habitação, embora dormindo em quartos separados, até à concretização da venda da casa. Segundo a acusação, o arguido era “bastante ciumento” e desde o início do casamento, celebrado em novembro de 2016, começou a injuriar e ameaçar de morte a mulher.

Aquele foi o quarto casamento do arguido.

O arguido terá ainda obrigado a mulher a ter relações sexuais com ele.

Disse ainda que nada tinha contra a mulher e que nunca se opôs a que a mesma abandonasse a casa, afirmando que até “já tinha colocado anúncio para encontrar outra mulher”.

Quanto à catana, disse que pegou nela para arrombar a porta do quarto da mulher, porque ela não abria a porta e ele queria ver o boletim meteorológico na televisão.

A mulher, alegou ainda o arguido, ter-se-á ferido acidentalmente na catana.

Já com a GNR no local, o arguido terá dito que a ex-mulher até poderia sair de casa, mas morta.

Catana na cabeça

“O arguido agiu com o propósito concretizado de atingir a sua ex-esposa com uma catana numa zona do corpo onde sabia estar alojados órgãos vitais, bem sabendo que ao atuar desse modo lhe podia provocar um corte profundo e assim a poderia matar, resultado com o qual se conformou e quis, só o não logrando obter por circunstâncias alheias à sua vontade”, referia, ainda, a acusação, a qual não foi provada.

 
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