Acusou um irmão, também de Braga, de “denúncia caluniosa” por ter dito, numa queixa-crime, que se tinha apropriado, ilegitimamente, de 45 mil euros, que os pais de ambos possuíam no banco Montepio Geral. O que diz ser falso, dado que, quer este quer os restantes irmãos, haviam sido informados de que havia transferido o dinheiro para uma outra conta bancária apenas para melhor gerir os gastos diários dos progenitores.
Inicialmente, o Ministério Público (MP) arquivou a queixa de «denúncia caluniosa», mas o Tribunal de Instrução Criminal de Braga pronunciou-o por aquele crime. Só que, uma juíza do Tribunal Local Criminal entendeu que o despacho de pronúncia é “inócuo” e que a realização do julgamento seria “um ato inútil”.
Não se conformando com esta decisão, o queixoso, através do advogado João Magalhães, interpôs recurso para o Tribunal da Relação de Guimarães, que terá, assim, a última palavra.
Os factos: em 2019, um irmão, de nome Jaime, apresentou queixa contra ele, dizendo que se tinha apropriado do dinheiro dos pais, passando-o para uma outra conta de que era o único titular.
E que a dita movimentação era “indevida e sem qualquer justificação” e foi um “aproveitamento das demências e debilidades físicas dos pais”.
Gestão de despesas
Ora, tal queixa-crime deu origem a um inquérito, mas este foi arquivado pelo MP. O que sucedeu, porque o visado explicou, com documentos, que, em virtude das despesas dos pais, onde se incluem as médicas, medicamentosas e quotidianas, como água, luz, condomínio, comunicações e outras, “e ainda pelo facto de serem pessoas totalmente dependentes e debilitadas em função da idade, comunicou ao irmão e aos outros três, que iria proceder à transferência do dinheiro”.
E que – acrescentou – tal facilitaria a gestão da verba e a respetiva prestação de contas.
Salientou que, nenhum dos irmãos colocou qualquer objeção e que, após o falecimento da mãe, sempre dera conta aos irmãos das movimentações da conta, tudo registado numa folha de Excel, onde constavam as receitas, as despesas e o saldo.
Considera, por isso, que aquele irmão o ofendeu no seu bom nome e honra, enquanto pessoa e cidadão cumpridor da lei.